Informações sobre penhora poderão ser incluídas no documento do veículo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2906/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que determina que o Detran anote no documento do veículo informações sobre arresto, penhora ou qualquer medida que leve à indisponibilidade do bem em processo judicial. A proposta inclui dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O autor explica que o objetivo é dar a devida publicidade para as decisões judiciais que importem na indisponibilidade de veículos, ou na sua vinculação a processo de conhecimento ou de execução. “Trata-se, portanto, de proteger, de um lado, o próprio credor, e, de outro, eventuais adquirentes desses bens, haja vista que as medidas judiciais de que trata o projeto não constam das informações do veículo, junto aos órgãos de trânsito.”.

Tramitação


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2906/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 07/02/2012.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.