Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de
Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual
contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da
Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-Br e da ANOREG-BR, bem como
após CONARCI realizado pela ARPEN-Br em Belo Horizonte, faz-se necessária a
divulgação de novas informações relativas às Certidões:
1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janeiro de
2012.
2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se
obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão
em qualquer outro tipo de papel.
3- No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o
próprio sistema distribuirá o envio durante o ano.
4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que
ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos,
todavia, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento
e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de
todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito).
5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de
certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu
cartório desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3
do CNJ.
6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a
comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda.
7- ARPEN-Br e ANOREG-Br farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de
transição, para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de
utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e
aumentar a segurança.
8- Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não
dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser.
Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais
na medida em que surgirem.
Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.
Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da ANOREG-Br
E-mail: mariocamargo@gmail.com
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