A comunicação facilita regularidade dos
benefícios mantidos pelo INSS.
Os cartórios devem informar ao INSS, até quarta (10), as mortes
registradas no mês de julho de 2005. São obrigados a comunicar,
inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão
penalizados.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como
a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso
fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail
sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao
Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático. Para
a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete
deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência
Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios
eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à
Previdência Social.
É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e
segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o
pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.
|