ATENÇÃO: Leia informação importante sobre inventários, separações e
divórcios via cartorial
A 1ª Câmara Cível do TJMG, julgando apelação n.º 105072375-2/001 –
Governador Valadares, por votação unânime, em sessão realizada no último dia
30, sendo relator o Desembargador Eduardo Andrade, deu provimento ao recurso
para cassar sentença de autoria de DD Juiz Titular de uma das varas cíveis
de nossa Comarca, quem havia julgado extinto um processo de inventário, ao
argumento de que as partes eram capazes e, sendo assim, como não existia
testamento, o feito deveria obrigatoriamente ser processado por via
administrativa, ou seja, a cartorial.
De conformidade com a decisão dos Senhores Desembargadores da 1ª Câmara
Cível, a utilização da via judicial ou da cartorial para o processamento de
inventário, é opcional, cabendo às partes escolher a forma que melhor atenda
aos seus interesses.
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