Tendo em vista a
liminar deferida em Mandado de Segurança, contra o IPSEMG, em
05/09/2002, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou
em seu despacho que
deverá "a impetrante, em 03 (três) dias juntar nos autos rol descrevendo nome e
qualificação de seus associados, nesta data, vez que apenas eles se
beneficiaram desta medida. Ressalto que as pessoas que vierem a se associar
de ora em diante junto a impetrante não estarão amparados por esta
liminar."
Diante do despacho
supramencionado, solicitamos, em caráter de urgência, as
seguintes informações, a fim de cumprirmos a determinação do MM.
Juiz no prazo legal.
O associado da SERJUS, que for vinculado ao IPSEMG, deverá
enviar, imediatamente, os seguintes dados: Nome, Serventia,
Nacionalidade, Cargo, Estado Civil, Endereço Comercial e Residencial
(completos e atualizados), nº de CPF e nº de Identidade.Tais dados
poderão ser enviados através do e-mail: secretaria@serjusmg.org.br,
pelo fax: (31)3275-3798 ou pelo Correio.
Vale ressaltar que só serão contemplados com o benefício da medida
liminar, os associados da SERJUS, até a presente data, que se encontram
vinculados ao IPSEMG até agosto próximo passado.
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