SERJUS pede informação URGENTE aos seus associados vinculados ao IPSEMG

Tendo em vista a liminar deferida em Mandado de Segurança, contra o IPSEMG, em 05/09/2002, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou em seu despacho que
deverá "a   impetrante, em 03 (três) dias juntar nos autos rol descrevendo nome e qualificação de seus associados, nesta data, vez que apenas eles se beneficiaram desta medida. Ressalto que as pessoas que vierem a se associar de ora em diante junto a impetrante não estarão amparados por esta liminar."

Diante do despacho supramencionado, solicitamos, em caráter de urgência, as seguintes informações, a fim de cumprirmos a determinação do MM. Juiz no prazo legal.

O associado da SERJUS, que for vinculado ao IPSEMG, deverá enviar, imediatamente, os seguintes dados: Nome, Serventia, Nacionalidade, Cargo, Estado Civil, Endereço Comercial e Residencial (completos e atualizados), nº de CPF e nº de Identidade.Tais dados poderão ser enviados através do e-mail: secretaria@serjusmg.org.br, pelo fax: (31)3275-3798 ou pelo Correio.

Vale ressaltar que só serão contemplados com o benefício da medida liminar, os associados da SERJUS, até a presente data, que se encontram vinculados ao IPSEMG até agosto próximo passado.


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 09/09/2002