Inexigibilidade do reconhecimento de firma na procuração a advogado que contenha poderes especiais

   
 

O TRF da 4.ª Região julgou procedente uma ação declaratória da OAB do Paraná, sobre a inexigibilidade do reconhecimento de firma na procuração a advogado que contenha poderes especiais.

O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça no último dia 11 de outubro, tendo como relator o desembargador federal Valdemar Capeletti.

A OAB-PR ingressou em 2004 com a ação declaratória contra a exigência estabelecida pelo Código de Normas da Corregedoria do TRT da 9.ª Região (art. 71, parag. 1.º). O juiz de primeiro grau já havia tido o mesmo entendimento, porém houve recurso de apelação pela União Federal.

Com a decisão, fica dispensável o reconhecimento, mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no artigo 38 do Código de Processo Civil.

Atuou em nome da OAB do Paraná o advogado Dirceu Galdino Cardin, vice-presidente da Seccional. O acórdão ainda não está disponível. 
 

 
  Fonte: Site do Espaço Vital - 20/10/2006

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