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O TRF da 4.ª Região julgou procedente uma
ação declaratória da OAB do Paraná, sobre a inexigibilidade do
reconhecimento de firma na procuração a advogado que contenha poderes
especiais.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça no último dia 11
de outubro, tendo como relator o desembargador federal Valdemar
Capeletti.
A OAB-PR ingressou em 2004 com a ação declaratória contra a exigência
estabelecida pelo Código de Normas da Corregedoria do TRT da 9.ª Região
(art. 71, parag. 1.º). O juiz de primeiro grau já havia tido o mesmo
entendimento, porém houve recurso de apelação pela União Federal.
Com a decisão, fica dispensável o reconhecimento, mesmo para o exercício
em juízo dos poderes especiais previstos no artigo 38 do Código de
Processo Civil.
Atuou em nome da OAB do Paraná o advogado Dirceu Galdino Cardin,
vice-presidente da Seccional. O acórdão ainda não está disponível.
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