Corregedoria de MG expede aviso comunicando indisponibilidade de bens

AVISO Nº 028/GACOR/2003 - Processo nº 14.950/94

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais que o MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Penal nº 94.0040922-2, determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens dos acusados: Cesar De La Cruz Mendonza Arrieta - CPF 017.969.107-40; José Arnaldo Rossi - CPF 023.496.128-72; Tainá de Souza Coelho - CPF 032.682.767-68; Willian Bezerra Cavalcanti (não informado o nº do CPF); Olga Maria Lopes - CPF 039.955.507-20; Altamiro Fiel D'Oliveira - CPF 026.953.837-20; Paulo Henrique Sawaya Filho - CPF 007.956.078-49; Edmundo de Noronha - CPF 160.116.079-97; Regina Maria de Souza Lopes (não informado o nº do CPF); Carlos Roberto Cortázio Correa da Silva - CPF 110.034.647-34; Carlos Alberto Hildebrand - CPF 681.470.668-72; Fernando Sarmento Bastos - CPF 112.725.117-15; Altamiro Gonçalves da Silva - CPF 298.857.797-87; Francisco Fernando Carlos de Carvalho - CPF 000.494.410-00; Francisco Jacob Gayoso e Almendra - CPF 004.314.947-20; Reynaldo Lacerda de Souza Gayoso - CPF 029.247.307-91; Aroldo Niskier - CPF 299.842.547-04 e Terezinha de Araújo Pereira de Souza (não informado o nº do CPF), haja vista ter sido proferida sentença julgando extinta a punibilidade dos mesmos, transitada em julgado em 04/06/2003.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2003.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 11/09/2003