AVISO Nº 028/GACOR/2003
- Processo nº 14.950/94
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais que o MM.
Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, nos autos
da Ação Penal nº 94.0040922-2, determinou o levantamento da
indisponibilidade dos bens dos acusados: Cesar De La Cruz Mendonza
Arrieta - CPF 017.969.107-40; José Arnaldo Rossi - CPF 023.496.128-72;
Tainá de Souza Coelho - CPF 032.682.767-68; Willian Bezerra Cavalcanti
(não informado o nº do CPF); Olga Maria Lopes - CPF 039.955.507-20;
Altamiro Fiel D'Oliveira - CPF 026.953.837-20; Paulo Henrique Sawaya
Filho - CPF 007.956.078-49; Edmundo de Noronha - CPF 160.116.079-97;
Regina Maria de Souza Lopes (não informado o nº do CPF); Carlos Roberto
Cortázio Correa da Silva - CPF 110.034.647-34; Carlos Alberto Hildebrand
- CPF 681.470.668-72; Fernando Sarmento Bastos - CPF 112.725.117-15;
Altamiro Gonçalves da Silva - CPF 298.857.797-87; Francisco Fernando
Carlos de Carvalho - CPF 000.494.410-00; Francisco Jacob Gayoso e
Almendra - CPF 004.314.947-20; Reynaldo Lacerda de Souza Gayoso - CPF
029.247.307-91; Aroldo Niskier - CPF 299.842.547-04 e Terezinha de
Araújo Pereira de Souza (não informado o nº do CPF), haja vista ter sido
proferida sentença julgando extinta a punibilidade dos mesmos,
transitada em julgado em 04/06/2003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2003.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
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