O tabelião de protestos Francisco Schmitt
ganhou, em Juízo, o direito a receber R$ 30 mil de reparação por danos
morais. A decisão condena o Banco do estado do Rio Grande do Sul.
Schmitt negou-se a protestar quatro títulos encaminhados ao seu
estabelecimento pelo Banrisul. A instituição bancária, insatisfeita com
a situação, representou à Corregedoria-Geral da Justiça, acusando o
tabelião de estar praticando “advocacia administrativa" em defesa
de quem deveria ser protestado.
No processo, Schmitt comprovou que já havia fornecido explicações a
respeito desta decisão, baseada na ausência do pressupostos legais para
o ato de protesto.
Ao ser intimado pela Corregedoria sobre o expediente, o tabelião teve
dez dias para responder. O expediente terminou arquivado.
A pendenga foi parar em Juízo que decidiu, tanto em primeiro como em
segundo grau de jurisdição, ter havido ofensa à moral do tabelião, uma
vez que este agiu no estrito cumprimento de seu dever legal, ao negar-se
ao protesto de títulos cujos requisitos não estavam preenchidos.
A sentença e o acórdão (este, por maioria) afirmaram a ilegitimidade
ativa de Elise da Luz Schmitt e Sousa, a oficial ajudante, que também
buscava ver-se reparada. No ponto, ficou vencido o relator, que
concedia, também a ela, a reparação.
(Proc. n. 2003007628-0)
|