A Câmara analisa o Projeto de Lei 807/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves
(PSDB-PA), que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) a vender seus imóveis funcionais aos moradores que
comprovarem pelo menos dez anos de ocupação regular do local. O preço do
imóvel será calculado pelo próprio Incra, que deverá descontar as
benfeitorias realizadas pelo ocupante.
Os interessados devem se candidatar à compra dos respectivos imóveis no
prazo máximo de 60 dias contados a partir de notificação feita pelo
instituto. A proposta faculta aos ocupantes a possibilidade de pagar o
imóvel em até 240 prestações mensais, desde que a mensalidade não ultrapasse
30% da renda familiar.
Os encargos da negociação são os estabelecidos no artigo 27 da Lei 9.636/98
que, entre outras regras, corrige o valor da prestação com taxa nominal de
10% ao ano. Mesmo que o pagamento seja feito a vista, o contrato de compra e
venda deverá incluir cláusula que proíbe o adquirente de vender ou ceder
seus direitos sobre o imóvel por cinco anos.
Alienação
Os contratos assinados terão força de escritura pública. Caso não seja
possível confirmar o domínio sobre o imóvel, será permitida a venda, desde
que a situação seja regularizada posteriormente. O registro de alienação
será efetuado no cartório da localidade mais próxima de onde se situa o
imóvel.
Para Wandenkolk Gonçalves, a alienação de imóveis residenciais públicos é,
muitas vezes, "a única solução viável para atender os interesses público e
social envolvidos, em face da persistente crise fiscal do Estado, que o
impede de sequer fazer a manutenção mínima do seu patrimônio imóvel".
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-807/2007 |