Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7535/10, do deputado Paulo Pimenta
(PT-RS), que concede ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) ou a eventual órgão fundiário federal que o suceder preferência na
aquisição de imóvel rural leiloado para pagamento de dívidas com
instituições bancárias ou de crédito. A proposta altera a
Lei 8.629/93 para, segundo o parlamentar, ampliar a oferta de terras
destinadas à reforma agrária.
Conforme o texto, o leiloeiro deverá encaminhar ao órgão federal o edital do
leilão. A instituição, por sua vez, deverá manifestar o direito de
preferência em 30 dias. "Não se pretende penalizar, nem retirar direitos dos
envolvidos; o que se busca é mais um mecanismo de compra de terra para
implementação da reforma agrária", argumenta Paulo Pimenta.
Regras defasadas
De acordo com o parlamentar, como os índices de produtividade utilizados no
processo de desapropriação de terras são do Censo de 1975 e estão defasados,
o governo tem dificuldades de adquirir terras para assentamentos, já que a
maior parte dos imóveis acaba sendo considerada produtiva. Na prática, só
podem ser desapropriadas grandes propriedades consideradas improdutivas.
Paulo Pimenta argumenta ainda que as desapropriações são mais difíceis nas
regiões Sul e Sudeste. Nessas regiões, segundo o deputado, ou as
propriedades são médias e pequenas, e, portanto, não podem ser
desapropriadas; ou, no caso das grandes, são consideradas produtivas, em
razão dos índices de produtividade em vigor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7535/2010 |