A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) não deve ser responsabilizado por
degradação ambiental causada por terceiros, em terreno declarado de
interesse social para fins de reforma agrária. No caso, o Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) aplicou multa no valor de R$ 3,5 milhões contra a
autarquia, por suposta retirada de vegetação nativa do local e por ter
prejudicado a unidade de conservação.
A Procuradoria Federal do Paraná (PF/PR) defendeu a autarquia. Explicou que
a declaração de interesse social não torna a posse do imóvel direta do
Incra. Isso é feito por meio de um processo judicial de desapropriação e a
autarquia não tem a obrigação de vigiar a fazenda ou os seus ocupantes. Os
procuradores ressaltaram que os agentes do Incra ainda estão na fase de
vistoria e possuem apenas autorização para entrar no imóvel e fazer medições
para avaliação da viabilidade dos assentamentos.
A PF/PR também argumentou que o Incra e o IAP celebraram termo de
compromisso para regularização da área, demonstrando o interesse da
autarquia para que o assentamento seja realizado com respeito a legislação
ambiental.
O juízo da Vara Federal Ambiental de Curitiba concordou com os argumentos
apresentados pela AGU e indeferiu as acusações do IAP, além de condená-lo ao
pagamento das custas processuais no valor de R$ 10 mil.
A PF/ PR é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 5017245-87.2010.404.7000 - Justiça Federal do Paraná
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