Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 23/09/2010 a Portaria
nº 578, de 16/09/2010 e a Norma de Execução nº 96, de 15/09/2010, que
alteram os procedimentos exigidos para o georreferenciamento e a obtenção da
certificação de imóvel rural no INCRA.
A Portaria em questão “aprova a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica
para Georreferenciamento de Imóveis Rurais", enquanto a Norma de Execução
"estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação de
Imóveis Rurais no INCRA disposto no Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002,
alterado pelo Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica
para Georreferenciamento de Imóveis Rurais."
Íntegra da Portaria
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)
Portaria nº 578, de 16 de setembro de 2010
Aprova a revisão da 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de
Imóveis Rurais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 3 de abril de 2009,
combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, resolve:
Art 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor, a revisão da 2ª Edição
da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, a ser observada
pelos profissionais credenciados para execução dos serviços de
georreferenciamento de imóveis rurais, e nas Superintendências Regionais do
INCRA, onde são feitas as análises de consistência cadastral, dominial e
técnica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
69, de 22 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 04 de
março de 2010 – Seção 1- página 81 e Boletim de Serviço Nº 10, de 08 de
março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
(Publicada no D.O.U. de 23.09.2010, Seção I, p. 82)
Norma de Execução nº 96, de 15 de setembro de 2010
Estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação de
Imóveis Rurais no INCRA disposto no Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002,
alterado pelo Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica
para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
O DIRETOR DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA – DF no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 16 da Estrutura Regimental do INCRA
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, e pelo art. 128 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de
abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios para Certificação de
Imóveis Rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e orientar os Órgãos Regionais da
Autarquia;
CONSIDERANDO as mudanças determinadas a partir da 2ª Edição/Revisada da
Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, resolve:
Art. 1º Determinar que a análise da documentação, entregue ao INCRA, para
Certificação de imóveis Rurais, seja executada de acordo com os
procedimentos do Anexo I – ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, da
presente Norma de Execução.
Art. 2º Determinar que os membros dos Comitês Regionais de Certificação e
Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, observem com rigor o Anexo
I – ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO IMÓVEIS RURAIS, da presente Norma de Execução.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICHARD MARTINS TORSIANO
(Publicada no D.O.U. de 23.09.2010, Seção I, p. 83) |