Três imóveis rurais foram decretados de interesse social para fins de
reforma agrária nesta quinta-feira (29) em Minas Gerais. Com este decreto, a
Superintendência Regional do Incra no estado pode dar continuidade ao
processo de desapropriação das áreas, que darão lugar a Projetos de
Assentamento (PAs).
Os imóveis somam 1,9 mil hectares e poderão assentar cerca de 90 famílias de
trabalhadores rurais. As Fazendas Emma/Buracão e Antinha situam-se no
Triângulo Mineiro, nos municípios de Comendador Gomes e Perdizes,
respectivamente. Já a Fazenda Água Boa pertence ao município de Caeté, na
região central do estado.
O decreto presidencial emitido nesta semana também dá ao Incra/MG o direito
de administrar a questão ambiental nas fazendas. A autarquia, após a criação
dos assentamentos, deve manter as áreas de reserva legal e de preservação
permanente para que não haja prejuízo ao meio ambiente e às regiões onde
serão implantados.
O próximo passo no processo de desapropriação é um estudo, realizado pelos
engenheiros agrônomos do Incra, que possibilita avaliar o justo valor do
imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao
proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida
Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. Já a indenização das
benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias,
o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a
realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor
da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para dois a cinco
anos.
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