Incra é autorizado a desapropriar áreas em Minas Gerais

Três imóveis rurais foram decretados de interesse social para fins de reforma agrária nesta quinta-feira (29) em Minas Gerais. Com este decreto, a Superintendência Regional do Incra no estado pode dar continuidade ao processo de desapropriação das áreas, que darão lugar a Projetos de Assentamento (PAs).

Os imóveis somam 1,9 mil hectares e poderão assentar cerca de 90 famílias de trabalhadores rurais. As Fazendas Emma/Buracão e Antinha situam-se no Triângulo Mineiro, nos municípios de Comendador Gomes e Perdizes, respectivamente. Já a Fazenda Água Boa pertence ao município de Caeté, na região central do estado.

O decreto presidencial emitido nesta semana também dá ao Incra/MG o direito de administrar a questão ambiental nas fazendas. A autarquia, após a criação dos assentamentos, deve manter as áreas de reserva legal e de preservação permanente para que não haja prejuízo ao meio ambiente e às regiões onde serão implantados.

O próximo passo no processo de desapropriação é um estudo, realizado pelos engenheiros agrônomos do Incra, que possibilita avaliar o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.

Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para dois a cinco anos.


Fonte: Site do Incra - 29/01/2009.

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