Incra é autorizado a desapropriar três imóveis em MG

Decreto presidencial, publicado nesta quinta-feira (08) no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Incra em Minas Gerias a promover a desapropriação de três imóveis rurais. Duas fazendas ficam no Triângulo Mineiro e a terceira propriedade está localizada no Norte do estado. Com a desapropriação, o Incra poderá assentar 177 famílias de trabalhadores rurais.

A Fazenda Barra do Peixe, que fica em Campo Florido, no Triângulo Mineiro, tem área de 719 hectares e capacidade para assentar 37 famílias. A Fazenda Inhumas, no município de Uberaba, poderá atender 40 famílias de trabalhadores rurais, em 890 hectares. A terceira propriedade a ser desapropriada é a Fazenda Gado Bravo, localizada em uma área de 8,5 mil hectares, e com possibilidade de assentar 100 famílias.

Com o decreto, os engenheiros agrônomos do Incra ficam autorizados a realizar um estudo, que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro

Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a realização da audiência, o Incra e o proprietário poderão acordar sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para dois a cinco anos.

Em Minas Gerais, o Incra administra 248 projetos de assentamento, beneficiando mais de 14,5 mil famílias de trabalhadores rurais.


Fonte: Site do INCRAl - 09/10/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.