Decreto presidencial, publicado nesta quinta-feira (08) no Diário Oficial da
União (DOU), autoriza o Incra em Minas Gerias a promover a desapropriação de
três imóveis rurais. Duas fazendas ficam no Triângulo Mineiro e a terceira
propriedade está localizada no Norte do estado. Com a desapropriação, o
Incra poderá assentar 177 famílias de trabalhadores rurais.
A Fazenda Barra do Peixe, que fica em Campo Florido, no Triângulo Mineiro,
tem área de 719 hectares e capacidade para assentar 37 famílias. A Fazenda
Inhumas, no município de Uberaba, poderá atender 40 famílias de
trabalhadores rurais, em 890 hectares. A terceira propriedade a ser
desapropriada é a Fazenda Gado Bravo, localizada em uma área de 8,5 mil
hectares, e com possibilidade de assentar 100 famílias.
Com o decreto, os engenheiros agrônomos do Incra ficam autorizados a
realizar um estudo, que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor
apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A
indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA),
resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias
que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias,
o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a
realização da audiência, o Incra e o proprietário poderão acordar sobre o
valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para dois a
cinco anos.
Em Minas Gerais, o Incra administra 248 projetos de assentamento,
beneficiando mais de 14,5 mil famílias de trabalhadores rurais.
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