Em caso de incorporação total de uma
empresa em relação a outra, deve-se proceder à averbação e não ao
registro. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o recurso em mandado de
segurança impetrado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul contra
decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
O Colégio Registral, uma associação de registradores e notários do
estado, impetrou um mandado de segurança contra ato do desembargador
corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que editou, no Diário
Oficial, provimento regulamentador do procedimento de registro de
imóveis no caso de incorporação total de uma empresa com relação a
outra.
Segundo a defesa do Colégio, isso resultou em pedido formulado pela
Brasil Telecom S/A, objetivando que a Corregedoria-Geral orientasse os
registradores imobiliários do Estado no sentido de que a averbação fosse
considerada como ato próprio e adequado para a transferência de
patrimônio em caso de incorporação total de uma empresa.
"Nesses casos, foi pedido que não fosse exigida pelos registradores a
apresentação de CND da Receita Federal e do INSS, pois esse ato caberia
à Junta Comercial, no momento do registro naquele órgão", afirmou a
defesa.
O Tribunal de Justiça estadual julgou extinto o processo sem o
julgamento de mérito, considerando que não cabe mandado de segurança
contra ato administrativo geral e abstrato.
Inconformado, o Colégio recorreu ao STJ com o argumento de que o ato tem
efeitos concretos e imediatos, repercutindo nas atribuições dos
registradores, concernentes à fiscalização do recolhimento de tributos e
acarretando-lhes prejuízos de ordem econômica, com a diminuição do valor
das custas a que fazem jus.
Para a ministra Eliana Calmon, relatora, inexiste qualquer ilegalidade
no provimento. "De acordo com os dispositivos pertinentes da Lei das
S/As, temos que na incorporação de sociedade deve-se proceder à
averbação. No caso de incorporação de bens, deve-se proceder ao
registro. Assim, ausente direito líquido e certo a proteger pela via
mandamental", ressaltou a ministra.
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