O procurador-geral da República, Cláudio
Fonteles, propôs ontem no Supremo ação direta de inconstitucionalidade
contra dispositivos da Lei n. 11.183/98 do Rio Grande do Sul, que dispõe
sobre os concursos de ingresso e remoção no serviço notarial e de
registro no Estado e sobre a ação disciplinar relativa a esses serviços.
Na ação, o procurador-geral diz que os incisos I, II, III e X, do art.
16 da lei gaúcha violam o princípio da isonomia ao dispor sobre a
pontuação em relação à prova de títulos, ao prever critérios de
valorização dos títulos e desempenho profissional anterior às atividades
relacionadas com a área notarial ou de registro.
Prossegue afirmando que a distinção imposta pelos incisos desiguala os
concorrentes, "conferindo ao integrante da categoria vantagem
anti-isonômica em relação aos demais concorrentes".
O procurador-geral questiona ainda o art. 22 daquela lei que, segundo
ele, também afronta o princípio da isonomia, ao estabelecer que em caso
de empate entre candidatos ganha o mais antigo na titularidade de
serviço notarial ou de registro.
Fonteles afirma que a inconstitucionalidade dos dispositivos legais
impugnados decorre da violação ao preceito da igualdade (art. 5º da
Constituição Federal), "que não admite a utilização da lei para a
concessão de privilégios ou favoritismos".
O procurador pede concessão de liminar para suspender os efeitos dos
dispositivos questionados, e no mérito a declaração de
inconstitucionalidade do art. 16, incisos I, II, III e X, e do art. 22
da Lei n. 11183/98 do Estado do Rio Grande do Sul. (ADIn n. 3522 - com
informações do STF).
|