Instrução Normativa RFB Nº 1.087, de 29.11.2010
Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1), o Programa
Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ
versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o
Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas
Comerciais (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web), o Aplicativo Consulta
de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão
web).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da
Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1)
e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD
CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de
codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão
web);
IV - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas (versão web);
V - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
VI - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da
CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação
cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, V e VI são de acesso e
uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes
conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha
específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e
das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação
digital ou de senha específica.
§ 4º O aplicativo a que se refere o inciso IV é de acesso e uso da RFB e dos
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas conveniados, mediante
utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa
são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos
programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa -
RFB nº 1.005 de, 8 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.006, de 8 de fevereiro
de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Diário Oficial da União de 30/11/2010 |