Cálculo do valor do imóvel
para fins de cobrança do ITBI considera áreas do terreno e da construção,
depreciação, localização, melhorias públicas e padrão de acabamento
O esquecimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no
momento de fazer as contas para a compra da casa própria pode desequilibrar
o orçamento familiar. Isso porque ele corresponde a 2,5% sobre o valor pago
declarado ou determinado pela prefeitura. Sempre com a predominância do
maior valor. Isso significa que um imóvel de R$ 200 mil deve pagar R$ 5 mil
de ITBI. Fora as demais taxas. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa
que aplica o dinheiro arrecadado no Orçamento Participativo, Programa
Estrutural em Áreas de Risco, Bolsa-Escola, Orçamento Participativo da
Habitação, Programa de Creches, Miguilim, restaurante popular, transporte
urbano e limpeza pública.
No cálculo do valor do imóvel são considerados a área de terreno e da
construção, fração ideal do terreno, depreciação (fator de redução em função
da idade da construção), localização, melhorias públicas existentes na rua
em que o imóvel estiver localizado (água, luz, telefone, arborização),
padrão de acabamento do imóvel e tipo de ocupação, que é a destinação dada
ao imóvel. Por exemplo, se funcionar um consultório médico em uma casa, a
ocupação considerada será de loja.
O cálculo é feito por um sistema computadorizado. Segundo Sérgio Miranda
Gomes, gerente de estudos, planejamento e apuração de valores imobiliários
da Secretaria de Arrecadações da PBH, erros são possíveis. “A quantidade de
cálculos, tendo em vista que são 650 mil imóveis cadastrados em BH, pode
ocasionar em erro”, admite. Mas ele frisa que todo proprietário que se
sentir prejudicado pode solicitar uma reavaliação do imóvel. Nesse caso, um
fiscal irá até o local em busca de um resultado mais preciso.
O computador trabalha da seguinte forma: com a metragem do terreno,
inclinação, endereço e outros dados, faz um cálculo sobre o valor do metro
quadrado da área. Depois esse valor é multiplicado pela área do imóvel. O
valor do metro quadrado é projetado a partir de uma média dos valores dos
imóveis naquela área. Construções em que visitas pessoais já foram
realizadas e levando-se em consideração as melhorias apontadas acima. Por
fim, o resultado é mais uma vez multiplicado por uma tabela de depreciação,
para diferenciar imóveis mais antigos dos mais recentes.
CRITÉRIOS
Durante a avaliação para determinar o valor do metro quadrado da área
construída são levados em consideração aspectos como presença de piscina,
área de lazer e número de vagas de garagem. Tudo pontua para diferenciar as
construções em cinco diferentes padrões. Quanto mais elevado, maior o valor
embutido. “O Belvedere, por exemplo, é considerado de padrão cinco”,
exemplifica Sérgio. A área total para cálculo do ITBI inclui a garagem e a
parte que cabe ao apartamento da área comum de um edifício.
Sérgio desaconselha a prática de declarar um valor inferior ao pago à
prefeitura. “Se ele pagar o ITBI sobre R$ 30 mil, tendo pago R$ 100 mil, o
cartório não fará o registro. Vai detectar o erro. Além de possíveis
complicações em caso de financiamento”, afirma.
A variação se distingue daquela com cunho comercial, que muitas vezes é mais
detalhista. Características como altura e frente para a rua são mais
relevantes. De acordo com Reinaldo Altimiras Nogueira Branco, conselheiro do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG),
essas características, em geral, são mais valorizadas. “Quanto mais alto,
melhor a luminosidade, ventilação, a vista e a privacidade. E os fundos
podem dar para a área de lazer, que geralmente provoca barulho”, explica.
Mas essa regra pode ser quebrada. Se a rua for muito barulhenta, o imóvel de
fundo pode ser mais valorizado. Ou se no pôr-do-sol os apartamentos de
fundos oferecerem uma melhor vista. Uma unidade do 3º andar pode ser mais
valorizada se oferecer maior número vagas de estacionamento ou área
privativa. Ou em prédios sem elevadores, como lembra o presidente da Câmara
do Mercado Imobiliário, Ariano Cavalcanti. A variação entre duas unidades
idênticas de um mesmo edifício pode variar de 10% a 15% por conta desses
fatores.
Saiba mais
Só está isento de pagar ITBI imóveis com valor até R$ 26.309,33. Mesmo quem
vende para comprar outro em seguida tem que pagar. Assim como todo imposto,
é um tributo desvinculado de qualquer atividade estatal específica. Apesar
de ser denominado imposto sobre transmissão, a lei permite a cobrança tanto
na cessão quanto na transmissão. Para que se possa fazer o registro de um
imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o ITBI. O imposto é
cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que
envolvam imóveis. Não pode ser cobrado ITBI se a transmissão for referente a
herança (causa-morte) ou quando for decorrente de doação. Nesses casos, será
cobrado ITCD pela Fazenda pública estadual.
|