Imóvel rural. Reserva legal. Área devastada - recuperação.

DIREITO AMBIENTAL. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL. IMPOSIÇÃO EM TODA E QUALQUER PROPRIEDADE RURAL INDEPENDENTE DE EXISTÊNCIA DE FLORESTA OU VEGETAÇÃO NATIVA. NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEVASTADA. INTERPRETAÇÃO QUE SE AMOLDA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA A TODOS, INCLUSIVE ÀS FUTURAS GERAÇÕES, O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertencente à humanidade e às gerações futuras, constitui matéria imprescritível. O art. 225, da CF, impõe ao poder público o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, incumbindo-lhe, para tanto, definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos e, também, proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica (CF, art. 225, § 1º, III e VII). (ADInMC 1.952-DF, rel. Min. Moreira Alves, 12.8.99). A reserva legal compõe parte de terras de domínio privado e constitui verdadeira restrição do direito de propriedade, não sendo, portanto, indenizável. A Lei n. 4.771/1965 não deixa dúvidas de que o proprietário é o responsável por danos ocorridos em seus domínios, não havendo distinção entre danos praticados por atos próprios ou por terceiros. Disso conclui-se que a aquisição da propriedade sem a delimitação da reserva legal não exime o adquirente da obrigação de recompor tal reserva. A implementação da área de reserva legal em propriedades rurais decorre de determinação legal (arts. 1., 2. e 3. da Lei n. 4.771/1965 (Código Florestal) e parágrafo 2., III, do art. 225 da Constituição Federal), não havendo qualquer hipótese de faculdade para o proprietário. V.V.

(Apelação Cível nº 1.0183.07.131762-6, Conselheiro Lafaiete, julgada em 23/07/2009, publicada no D.J.E. de 11/08/2009).


Fonte: IRIB JUS - Boletim Jurisprudência e Legislação - 07/10/2009.

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