A 2ª Vara da Justiça Federal de Tocantins decidiu que a Fazenda Bacaba,
no município de Miranorte (TO), embora seja considerada produtiva, é
passível de desapropriação para fins de reforma agrária por descumprir a
função social ambiental da propriedade. A decisão permite que o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dê seqüência
ao processo de desapropriação do imóvel.
Conforme a sentença do Juiz Federal José Godinho Filho, 573,66 hectares
da reserva legal (de 914,910 hectares) foram transformados em pastagem,
descumprindo a exigência de que 30% da propriedade (de mais de 2,7 mil
hectares) sejam preservados. “Está patente que a Fazenda Bacaba vem
sendo explorada economicamente ao arrepio das normas legais de
preservação ao meio ambiente, fazendo ressair a conclusão de que o dito
imóvel não cumpre a sua função social”, consta na decisão, de 20 de
junho.
A sentença se baseou no artigo 186 da Constituição Federal e no artigo
9º da Lei nº 8.629/93. Os dois garantem a desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária para as propriedades rurais que não
atendem, simultaneamente, a função econômica (produtividade), a função
ambiental (caso da presente decisão), a função trabalhista e a função
bem-estar da propriedade.
O procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Incra,
Valdez Adriani Farias, destaca que a decisão efetiva em sua plenitude o
princípio constitucional da função social da propriedade. Segundo ele,
“decorre de uma interpretação sistemática da Constituição Federal que,
para o imóvel cumprir a sua função social, não basta ser produtivo do
ponto de vista economicista, mas deve também cumprir simultaneamente as
funções ambientais, trabalhista e bem-estar”.
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