Imóveis rurais - Receita Federal aprova formulário para DITR/2010

A Receita Federal do Brasil – RFB aprovou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010, o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2010.

A DITR deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Ela é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR – Diat.

Publicada no dia 23.06.2010, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa traz, em seus quatro artigos, as especificações técnicas do formulário, anexo ao diploma legal, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 954, de 06 de julho de 2009.

Confira a íntegra da IN RFB nº 1.044/2010:

Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010 (D.O.U. de 23.6.2010)

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:

I – gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4 (quatro) páginas;

II – formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura;

III – cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.

§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).

§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 954, de 6 de julho de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Anexo

Formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2010


Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB - nº 3953 - 25/06/2010.

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