A Receita Federal do Brasil – RFB aprovou, por meio da Instrução Normativa
RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010, o formulário para a Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício
de 2010.
A DITR deve ser apresentada por toda pessoa física ou jurídica que seja
proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a
qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Ela é composta
pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac e pelo
Documento de Informação e Apuração do ITR – Diat.
Publicada no dia 23.06.2010, no Diário Oficial da União, a Instrução
Normativa traz, em seus quatro artigos, as especificações técnicas do
formulário, anexo ao diploma legal, e revoga a Instrução Normativa RFB nº
954, de 06 de julho de 2009.
Confira a íntegra da IN RFB nº 1.044/2010:
Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010 (D.O.U. de
23.6.2010)
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
na
Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2010,
conforme modelo constante do
Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser impresso em papel
ofsete branco, de primeira qualidade, com as seguintes características:
I – gramatura, 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), com 4
(quatro) páginas;
II – formato revista, entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm
(duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e
seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de altura;
III – cor verde seda escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0
(zero), amarelo = 100 (cem) e preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a
comercializar o formulário de que trata o art. 1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé,
o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato
estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 954, de 6 de julho de
2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Anexo
Formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) relativa ao exercício de 2010 |