A 20ª Câmara Cível do TJRS
determinou a sustação de protesto de título, que foi emitido antes da
conclusão de compra e venda de mercadorias. Na decisão unânime, o Colegiado
reconheceu ser nula a duplicata porque não houve a entrega dos produtos
negociados. A empresa autora da ação inclusive já havia efetivado o
cancelamento da aquisição devido à demora em receber o pedido.
GMS Distribuidora de Tintas Ltda. apelou da sentença que extinguiu a ação
declaratória de inexigibilidade de título cumulada com sustação de protesto
e indenização. Em primeiro grau foi acolhida a preliminar de ilegitimidade
passiva da empresa-ré CSB Bombas Indústria e Comércio Ltda. A demandada
aduziu não ser responsável, afirmando que o título foi negociado com empresa
de factoring e esta o levou a protesto.
O relator do apelo, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou
que a CSB Bombas tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.
“Isso porque referida empresa consta, de forma expressa, na condição de
credora originária do título apontado.” O fato de ser sacadora, disse, já
justifica sua permanência como ré no processo.
A confirmação da compra ocorreu em 26/4/2005, ficando ajustado o prazo de
sete dias para entrega. Como não houve entrega do produto, no dia 30/6/2005
a autora cancelou o pedido. Entretanto, o protocolo do título junto ao
Tabelionato de Protestos aconteceu em 14/7/2005.
Ficou comprovado que a requerida sacou o título e o negociou com terceiro,
antes mesmo da entrega das mercadorias. “Resulta cristalina a negligência em
que obrou a apelada”, asseverou o Desembargador. Salientou que a negociação
“não tem o condão de elidir sua responsabilidade pelo aponte indevido”.
Declarou a inexigibilidade da duplicata e tornou definitiva liminar de
sustação do protesto. Condenou, ainda, a apelada ao pagamento de indenização
à autora, na quantia de R$ 5.250,00, com juros moratórios legais a partir da
citação.
Participaram do julgamento, em 14/2, os Desembargadores Rubem Duarte e
Carlos Cini Marchionatti.
Proc. 70017727454 (Lizete Flores)
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