TJMG - Idosos têm prioridade em precatórios

 

Foi realizada na Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última quinta-feira, 3 de abril, a primeira audiência de conciliação com prioridade para o pagamento de precatório para idosos, em obediência à Lei Estadual 17.113/07.

A audiência começou às 13h40 e, em menos de 20 minutos, o acordo foi homologado pelo juiz Ramom Tácio de Oliveira, coordenador da Ceprec. A credora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSM) Gercina Izabel Monteiro, de 71 anos, comemorou o acordo alcançado com o Estado. “Estou muito satisfeita por ter tido esta oportunidade. Meu precatório venceu em 2005 e acho que, se não fosse essa lei, não receberia nunca o que me é devido”, disse a dona de casa, que foi assistida por seus advogados Olavo de Almeida e Oldelir Lima.

Também participaram da audiência o advogado geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada, o procurador do Estado da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho, Fábio Murilo Nazar, e a procuradora do IPSM, Berenice Silva Moreira Bernardes.

O precatório é uma requisição de pagamento feita pelo presidente do Tribunal ao ente público (União, Estado, Municípios e outros entes da Administração pública) que tenha sido condenado a pagar uma dívida por meio de uma sentença judicial transitada em julgado. A Lei Estadual 17.113, promulgada em 5 de novembro de 2007, dispõe que os precatórios de natureza alimentar em atraso cujos credores originários tenham idade igual ou superior a 65 anos tenham prioridade e preferência para pagamento pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual. “Há um grande número de idosos que serão beneficiados por essa medida”, afirma o assessor de Precatórios do TJMG, Nassau Jan Louwerens.

De acordo com o advogado geral do Estado, a prioridade para idosos já existe em diversas circunstâncias, inclusive na tramitação de processos, e, apesar de não estar expressamente prevista no artigo 100 da Constituição da República, que trata especificamente de precatórios, deve ser estendida a esse assunto. “Quando o constituinte redigiu o artigo, não explicitou a prioridade porque não previa e nem desejava o atraso no pagamento de precatórios, que hoje é uma realidade. Mas a pessoa idosa tem uma questão que é a do tempo de vida: ela não pode esperar o pagamento por muitos anos. Por isso, nada mais justo do que estabelecer uma ordem mais humana para o pagamento de precatórios”, defendeu.

Balanço positivo na Ceprec

É exatamente visando acelerar o pagamento dos valores devidos pelos entes públicos aos cidadãos que trabalha a Central de Conciliação de Precatórios do TJMG. E, pelo que mostram os números do setor, o ideal da conciliação entre credores e devedores tem possibilitado excelentes resultados nesse sentido.

Segundo o juiz Ramom Tácio de Oliveira, entre 2006 e 2007 foram totalmente quitadas as dívidas em precatórios de diversas autarquias e fundações estaduais (Ademg, Detel, Uemg, Hemominas, Fundação Clóvis Salgado, Uemg, TV Minas, Iepha, Fundação João Pinheiro, Fhemig, Cetec, Ruralminas, IEF, IMA, DRH e Funed). Também foram pagos os precatórios do DER, do Estado e do Ipsemg vencidos entre 1995 e 2001, sendo que os vencidos em 2002 começaram a ser pagos em março de 2008. No total, os pagamentos efetuados por todos esses entes públicos entre 2006 e 2007 somaram cerca de R$ 500 milhões. (grifo nosso)

Ainda de acordo com a Ceprec, o número de precatórios quitados em conciliações pelo Estado, pelo DER e pelas autarquias estaduais até março deste ano chega a 2.443.

O juiz Ramom Tácio de Oliveira destaca também que, nos anos de 2007 e 2008, foram quitados em conciliações os precatórios de 18 municípios. São eles: Governador Valadares, Taiobeiras, São João da Lagoa, Buritizeiro, Curvelo, Santo Hipólito, Coração de Jesus, Claro dos Poções, Coqueiral, Ponte Nova, Bom Despacho, Pitangui, Formiga, União de Minas, Frutal, Conceição de Alagoas, Cristina e Caxambu.

Além disso, desde o ano passado têm sido obtidos bons resultados nas conciliações relativas a precatórios de outros municípios, como Contagem, com valor total pago de R$ 12.458.590, e Betim, que registrou pagamento de R$ 4.435.827. No total, esses dois municípios, juntamente com Igarapé, Itajubá, Lajinha, Lagoa Santa, Monte Sião, Passa Quatro, Pirapora, Romaria, Sete Lagoas e Santa Luzia pagaram do início de 2007 até março de 2008 um total de R$ 23.675.889,27. Na última quinta (03) e na sexta-feira, a Ceprec conciliou todos os precatórios devidos pelo município de Perdões e quase todos os de Itaipé, restando apenas um ser pago.

O coordenador da Ceprec destaca ainda que está sendo negociado o pagamento das parcelas dos precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte abrangidos pela Emenda à Constituição Federal nº 30. Esses precatórios venceram no final de 2007 ou vencerão em dezembro de 2008. A EC nº 30 permitiu o parcelamento, em dez vezes, dos precatórios vencidos até dezembro de 1999. Faltam apenas duas parcelas para o município quitar essas dívidas. Assim que isso for feito, o que deve ocorrer em maio, a Ceprec dará início às conciliações para pagamento de precatórios vencidos a partir de 2001.

Os bons frutos das conciliações de precatórios ficam evidentes também quando se levam em conta os números da última Semana da Conciliação, realizada em dezembro do ano passado. A conciliação de precatórios atingiu 100% e respondeu pelos mais altos valores negociados, totalizando R$ 24.938.257,61.

Minas é referência em precatórios

Os resultados levaram a conciliação de precatórios em Minas Gerais a tornar-se referência no país. Comitivas de diversos Estados, como Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo vieram ao TJ em 2007 para conhecer o trabalho realizado em Minas.

Com o espírito da conciliação cada vez mais presente na atuação da Justiça em todos os seus domínios e, especialmente, na quitação de dívidas dos entes públicos, unem-se os esforços para que sejam atendidos os interesses da população. Como afirmou o presidente do TJMG, em artigo publicado em setembro de 2007 no jornal "Correio Braziliense": “Se muitas pessoas não tinham qualquer expectativa de receber os seus créditos de precatórios em vida, a solução encontrada pelo Judiciário de Minas, em parceria com os outros órgãos do Poder - Legislativo e Executivo – representa um alento para essas pessoas. É a conciliação realizando direitos”.
  


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 07/04/2008

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