Foi
realizada na Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última quinta-feira, 3 de abril, a
primeira audiência de conciliação com prioridade para o pagamento de
precatório para idosos, em obediência à Lei Estadual 17.113/07.
A audiência começou às 13h40 e, em menos de 20 minutos, o acordo foi
homologado pelo juiz Ramom Tácio de Oliveira, coordenador da Ceprec. A
credora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSM) Gercina Izabel Monteiro, de 71 anos, comemorou o acordo alcançado com
o Estado. “Estou muito satisfeita por ter tido esta oportunidade. Meu
precatório venceu em 2005 e acho que, se não fosse essa lei, não receberia
nunca o que me é devido”, disse a dona de casa, que foi assistida por seus
advogados Olavo de Almeida e Oldelir Lima.
Também participaram da audiência o advogado geral do Estado, José Bonifácio
Borges de Andrada, o procurador do Estado da Procuradoria do Tesouro,
Precatórios e Trabalho, Fábio Murilo Nazar, e a procuradora do IPSM,
Berenice Silva Moreira Bernardes.
O precatório é uma requisição de pagamento feita pelo presidente do Tribunal
ao ente público (União, Estado, Municípios e outros entes da Administração
pública) que tenha sido condenado a pagar uma dívida por meio de uma
sentença judicial transitada em julgado. A
Lei Estadual 17.113, promulgada em 5 de novembro de 2007, dispõe que os
precatórios de natureza alimentar em atraso cujos credores originários
tenham idade igual ou superior a 65 anos tenham prioridade e preferência
para pagamento pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade de caixa do
Tesouro Estadual. “Há um grande número de idosos que serão beneficiados por
essa medida”, afirma o assessor de Precatórios do TJMG, Nassau Jan Louwerens.
De acordo com o advogado geral do Estado, a prioridade para idosos já existe
em diversas circunstâncias, inclusive na tramitação de processos, e, apesar
de não estar expressamente prevista no artigo 100 da Constituição da
República, que trata especificamente de precatórios, deve ser estendida a
esse assunto. “Quando o constituinte redigiu o artigo, não explicitou a
prioridade porque não previa e nem desejava o atraso no pagamento de
precatórios, que hoje é uma realidade. Mas a pessoa idosa tem uma questão
que é a do tempo de vida: ela não pode esperar o pagamento por muitos anos.
Por isso, nada mais justo do que estabelecer uma ordem mais humana para o
pagamento de precatórios”, defendeu.
Balanço positivo na Ceprec
É exatamente visando acelerar o pagamento dos valores devidos pelos entes
públicos aos cidadãos que trabalha a Central de Conciliação de Precatórios
do TJMG. E, pelo que mostram os números do setor, o ideal da conciliação
entre credores e devedores tem possibilitado excelentes resultados nesse
sentido.
Segundo o juiz Ramom Tácio de Oliveira, entre 2006 e 2007 foram totalmente
quitadas as dívidas em precatórios de diversas autarquias e fundações
estaduais (Ademg, Detel, Uemg, Hemominas, Fundação Clóvis Salgado, Uemg, TV
Minas, Iepha, Fundação João Pinheiro, Fhemig, Cetec, Ruralminas, IEF, IMA,
DRH e Funed). Também foram pagos os precatórios do DER, do Estado e do
Ipsemg vencidos entre 1995 e 2001, sendo que os vencidos em 2002 começaram a
ser pagos em março de 2008. No total, os pagamentos efetuados por todos
esses entes públicos entre 2006 e 2007 somaram cerca de R$ 500 milhões.
(grifo nosso)
Ainda de acordo com a Ceprec, o número de precatórios quitados em
conciliações pelo Estado, pelo DER e pelas autarquias estaduais até março
deste ano chega a 2.443.
O juiz Ramom Tácio de Oliveira destaca também que, nos anos de 2007 e 2008,
foram quitados em conciliações os precatórios de 18 municípios. São eles:
Governador Valadares, Taiobeiras, São João da Lagoa, Buritizeiro, Curvelo,
Santo Hipólito, Coração de Jesus, Claro dos Poções, Coqueiral, Ponte Nova,
Bom Despacho, Pitangui, Formiga, União de Minas, Frutal, Conceição de
Alagoas, Cristina e Caxambu.
Além disso, desde o ano passado têm sido obtidos bons resultados nas
conciliações relativas a precatórios de outros municípios, como Contagem,
com valor total pago de R$ 12.458.590, e Betim, que registrou pagamento de
R$ 4.435.827. No total, esses dois municípios, juntamente com Igarapé,
Itajubá, Lajinha, Lagoa Santa, Monte Sião, Passa Quatro, Pirapora, Romaria,
Sete Lagoas e Santa Luzia pagaram do início de 2007 até março de 2008 um
total de R$ 23.675.889,27. Na última quinta (03) e na sexta-feira, a Ceprec
conciliou todos os precatórios devidos pelo município de Perdões e quase
todos os de Itaipé, restando apenas um ser pago.
O coordenador da Ceprec destaca ainda que está sendo negociado o pagamento
das parcelas dos precatórios devidos pelo município de Belo Horizonte
abrangidos pela Emenda à Constituição Federal nº 30. Esses precatórios
venceram no final de 2007 ou vencerão em dezembro de 2008. A EC nº 30
permitiu o parcelamento, em dez vezes, dos precatórios vencidos até dezembro
de 1999. Faltam apenas duas parcelas para o município quitar essas dívidas.
Assim que isso for feito, o que deve ocorrer em maio, a Ceprec dará início
às conciliações para pagamento de precatórios vencidos a partir de 2001.
Os bons frutos das conciliações de precatórios ficam evidentes também quando
se levam em conta os números da última Semana da Conciliação, realizada em
dezembro do ano passado. A conciliação de precatórios atingiu 100% e
respondeu pelos mais altos valores negociados, totalizando R$ 24.938.257,61.
Minas é referência em precatórios
Os resultados levaram a conciliação de precatórios em Minas Gerais a
tornar-se referência no país. Comitivas de diversos Estados, como Mato
Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo vieram ao TJ em 2007 para
conhecer o trabalho realizado em Minas.
Com o espírito da conciliação cada vez mais presente na atuação da Justiça
em todos os seus domínios e, especialmente, na quitação de dívidas dos entes
públicos, unem-se os esforços para que sejam atendidos os interesses da
população. Como afirmou o presidente do TJMG, em artigo publicado em
setembro de 2007 no jornal "Correio Braziliense": “Se muitas pessoas não
tinham qualquer expectativa de receber os seus créditos de precatórios em
vida, a solução encontrada pelo Judiciário de Minas, em parceria com os
outros órgãos do Poder - Legislativo e Executivo – representa um alento para
essas pessoas. É a conciliação realizando direitos”.
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