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cada vez que a transexual Maria Fernanda, 26 anos, é chamada pelo nome
masculino do registro civil, seja por lapso ou maldade, sua intuição acusa o
preconceito. "Às vezes a gente sente que é de propósito. Quando os
professores são religiosos, aí é que chamam mesmo", revela a estudante do 3º
ano do ensino médio de um colégio estadual, no Cabula.
Nesta segunda-feira, 25, o Conselho Estadual da Educação deu um passo que
pode beneficiar histórias como a de Fernanda. Por 18 votos a quatro, foi
aprovado o parecer que concede o direito a transexuais e travestis de usarem
seu nome social - identificação preferida à do registro oficial - no
ambiente escolar.
"Quando o professor chama pelo nome civil, ele ostenta o preconceito",
reforça a presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras),
Millena Passos.
O conselho também estendeu o direito às demais pessoas que fundamentem esta
necessidade, como, por exemplo, donos de nomes incomuns.
Arbítrio - Mas a aprovação do parecer não tem força de lei e não pode
obrigar os estabelecimentos de ensino a seguirem seu entendimento.
Entretanto, é um indicador de qual será a orientação da política estadual
sobre o assunto. Para ser obrigatório, o tema teria que ser regulamentado
numa resolução do conselho ou por lei estadual.
Estão subordinadas às decisões do conselho apenas as escolas de ensino
fundamental e médio, além das universidades estaduais. Universidades
particulares e as federais são reguladas pelo Ministério da Educação (MEC).
A direção da Secretaria de Educação do Estado, que anteriormente se mostrou
favorável à medida, nesta segunda não comentou a decisão do conselho, pois
ainda não havia sido informada oficialmente. Mas, a assessoria de
comunicação da secretaria reforçou que o entendimento do conselho costuma
ser seguido.
Proposta - Pela proposta do conselho, o nome social poderá ser usado no
ambiente interno da instituição de ensino, como listas de chamadas,
boletins, registros do aluno e, principalmente, no relacionamento com
professores, funcionários e colegas. Mas documentos da instituição
destinados ao público externo, como os diplomas, por exemplo, continuariam a
usar o nome do registro civil.
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