Homologação - Sentença estrangeira - Inventário - Partilha |
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira (Inglaterra) que
reconheceu o registro de testamento que declara a esposa como única herdeira
de imóveis situados no Brasil. Observou o Min. Relator que a requerente
deixou de providenciar a anuência dos demais interessados e o responsável
pelas custas da carta rogatória de citação, conforme determinado. Mas, ainda
que houvesse acatado essa determinação, não seria possível a homologação
pleiteada, pois arrimada em ato relacionado a inventário e partilha de bens
situados no Brasil, de competência tão-somente da autoridade judiciária
brasileira (art. 89, II, do CPC). Precedente citado: SEC 843-LB, DJ
28/5/2007.
SEC 1.032-GB, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 19/12/2007. |
|
Fonte: Informativo de Jurisprudências do STJ nº 0343 - 15/02/2008
Nota de responsabilidade |