Crianças e adolescentes poderão ter a garantia do nome do pai na certidão de
nascimento, do pagamento da pensão alimentícia e da convivência com o pai.
Essa é a proposta (PLS
415/09) da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que já tem parecer
favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aguarda votação na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá reunião nesta
quarta-feira (14).
O PLS pretende facilitar a comprovação de paternidade de filhos fora do
casamento invertendo o ônus probatório e introduzindo a figura da "presunção
da paternidade" nas ações judiciais de comprovação de paternidade, caso o
suposto pai se recuse a realizar exame de código genético (DNA) determinado
pelo juiz. Caso o pai já tenha morrido, ou esteja desaparecido, o exame
poderá ser feito em parentes consangüíneos.
Marisa observou que muitos homens se recusam a fazer o exame, ficando a
palavra da mãe contra a do suposto pai. Com a alteração proposta, a senadora
pretende dar crédito à mulher ao considerar que ela está falando a verdade,
e caberia ao homem fazer o exame para comprovar se o filho é dele ou não.
Caso ele se recuse a fazer o DNA, a Justiça já o consideraria pai daquela
criança.
O projeto inclui dois artigos na Lei nº 8.560, que trata sobre investigação
de paternidade. Para a senadora sul-mato-grossense, a medida serve a dois
propósitos: o primeiro corrige a eventual omissão paterna, causada por má-fé
ou negligência, e o segundo, na hipótese de o suposto pai ter falecido ou
ter paradeiro desconhecido, permite que os parentes, preferencialmente os de
graus mais próximos de consangüinidade, sujeitem-se ao exame genético.
- Tenho a convicção de que a alteração da lei vai propiciar um significativo
avanço na questão da plena identificação da paternidade. Muito mais do que
saber quem é o pai e usar o sobrenome dele, quero que esta minha proposta
viabilize às crianças a convivência harmônica com a figura paterna, que lhes
dê orientação, educação e, principalmente, amor e carinho - afirmou.
Sendo aprovada na CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH), em
decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de ser votada pelo
Plenário do Senado. |