Projeto na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para
quarta-feira (4) pretende tornar a automática a exclusão de herdeiro ou
legatário indigno já condenado por sentença transitada em julgado. Na
prática, o que a proposta (PLS
168/06) define é que o herdeiro legítimo ou legatário julgado em
definitivo como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa
que deixou a herança seja despojado imediatamente do direito aos bens,
dispensando a necessidade de uma ação judicial posterior com esse objetivo.
O homicídio doloso contra o autor da herança ou sua tentativa está entre os
crimes que motivam a exclusão de herdeiros legítimos ou legatários (pessoas
beneficiadas por testamento ou manifestação de vontade do dono dos bens).
São também sujeitos à exclusão os que tiverem praticado crime de calúnia ou
contra a honra da pessoa morta, assim como os que tiverem adotado de
violência ou meios fraudulentos para impedir que o falecido, em vida,
dispusesse livremente de seus bens. Para isso, no entanto, a lei em vigor
estabelece como necessário que outro herdeiro proponha uma ação de exclusão,
a chamada ação de indignidade.
Autora do projeto, que altera partes do Código Civil (Lei 10.406, de 2002),
a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) argumenta que a exclusão automática do
herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, pois trará segurança
jurídica para os demais herdeiros e legatários. Como destacou Serys, na
justificação ao texto, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar
novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu
ente querido".
O relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), está recomendando à CCJ a
aprovação da matéria. Na sua avaliação, o projeto contribui para a desejada
simplificação do sistema processual - já que bastará, para a exclusão do
herdeiro ou legatário indigno, a sentença condenatória final do juiz sobre
casos de indignidade previstos em lei. Para o senador, nesses casos, ele diz
não haver justificativa para o adiamento dos efeitos da ação condenatória "à
guisa de conceder-se o princípio da ampla defesa de direitos".
A proposta será examinada em decisão terminativa, devendo seguir diretamente
para exame na Câmara dos Deputados, se aprovada na CCJ. |