O Projeto de Lei 259/11, em tramitação na Câmara, determina que, na falta de
herdeiros, os bens da chamada herança vacante passarão a incorporar o
patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da
sucessão. Conforme a proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a mesma
norma será aplicada quando os herdeiros renunciarem à herança.
O Código Civil (Lei
10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada
vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do
município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da
sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados
abdicarem da herança.
Conforme a proposta, se não houver santa casa no estado, a sucessão obedece
às normas atuais, ou seja, os bens serão incorporados ao município ou ao
Distrito Federal.
Carlos Bezerra argumenta que a proposta é uma alternativa para a manutenção
dessas instituições. “Trata-se de permitir que as santas casas de
misericórdia, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que
reconhecidamente prestam relevantes serviços, possam oferecer mais e
melhores serviços de saúde aos usuários, que são principalmente as pessoas
integrantes das camadas populacionais de menor renda”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-259/2011
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