Herança - Espólio - Penhora - Dívidas - Testamento - Cláusula - Impenhorabilidade

 

É cabível a penhora em execução contra o espólio, por dívidas deixadas pelo autor da herança, independentemente de testamento com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens deixados. REsp 998.031-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 11/12/2007.


Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ - nº 0342- 19/12/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.