A Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da
internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de
casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02).
Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um
cartório de registro civil ou serem representados por um procurador
devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há
impedimentos legais ao matrimônio.
Desburocratização
O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a
internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da
sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que
não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.
Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a
Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela
via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.
Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão
180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver
sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a
integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7079/2010 |