PORTARIA Nº 1.644/CGJ/2011
Institui Grupo Especial de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta
para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando os estudos realizados pela Corregedoria Geral de Justiça em
parceria com a DIRFOR - Diretoria Executiva de Informática e a GESAD -
Gerência de Sistemas Administrativos Informatizados, a respeito do Selo de
Fiscalização Eletrônico a ser implantado no âmbito dos serviços notariais e
de registro do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico é
essencial para o aperfeiçoamento da fiscalização dos serviços notariais e de
registro;
Considerando a necessidade de aprimorar e compatibilizar os procedimentos em
parceria com a DIRFOR-GESAD e a SEF-MG - Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade de rever os procedimentos estabelecidos na
Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 02/2005, que "Disciplina a aquisição,
confecção, distribuição e utilização do SELO de FISCALIZAÇÃO de uso
obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas
Gerais'';
Considerando a deliberação desta Corregedoria-Geral de Justiça juntamente
com a DIRFOR-GESAD, em reunião realizada no dia 16 de junho 2011;
Resolve:
Art. 1º. Fica constituído Grupo Especial de Trabalho, com o objetivo de
apresentar proposta para a regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico
no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais,
bem como minuta de ato normativo conjunto com a Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais, a fim de aperfeiçoar a fiscalização dos serviços notariais e
de registro.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho instituído nos termos do art. 1º desta Portaria
terá a seguinte composição:
I - Dr. Leopoldo Mameluque, Juiz Auxiliar da Corregedoria, que o presidirá;
II - Dr. Gilson Soares Lemes, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III - Dr. José Maurício Cantarino Villela, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV - Iácones Batista Vargas, Gerente da GENOT;
V - Vanderlúcio Bernardino dos Santos;
VI - Marcos Denílson Marzagão;
VII - Helder Alves Vespúcio Júnior;
VIII - Fernando Rosa de Sousa.
Art. 3º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria deverão ser concluídos
no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral
de Justiça, mediante requerimento fundamentado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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