PORTARIA Nº 733/CGJ/2009
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio
César Paduani, no uso de suas atribuições legais e da competência previstas
no artigo 16, inciso XIV da Resolução nº 420, de 01/08/2003, com as
alterações introduzidas pela Resolução nº 530, de 05/03/2007,
Considerando que o Comitê de Planejamento da Ação Correicional deliberou
pela conveniência de consolidar os atuais regramentos internos que comandam
as atividades dos Órgãos integrantes da estrutura organizacional da
Corregedoria Geral de Justiça;
Considerando, portanto, a necessidade de estudos mais aprofundados com a
finalidade de compilar todos os atos em vigor, regulamentar os métodos de
trabalho sedimentados pela praxe e apresentar sugestões de novas regras com
a finalidade de uniformizar, propiciar um melhor conhecimento e facilitar a
consulta desses procedimentos, e
Considerando o disposto nos artigos 23 a 32 da Lei Complementar nº 59, de
18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85/2005 e da Lei
Complementar nº 105/2008, no artigo 16 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, na Resolução nº 493, de 12/12/2005, que "Reestrutura a Corregedoria
Geral de Justiça'', e no Provimento nº 161/CGJ/2006, que "Codifica os atos
normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais'',
Resolve:
I - Constituir Grupo de Trabalho composto pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria
Leopoldo Mameluque, que o presidirá, o Diretor da SEPAC Renato Cardoso
Soares, o Chefe de Gabinete Roberto Brant Rocha, a Chefe da Assessoria
Jurídica Gisela Pereira Resende Vilela, o Gerente da GEINF Ricardo Tadeu
Bacelar Diniz, o Gerente da GEDIS Ferrúcio Marangoni Neto, o Gerente da
GENOT Donizete Rodrigues, o Gerente da GEFIS Vinícius José de Oliveira
Brandão, a Gerente da GECOR Geisa Rodrigues Cardoso e o Assessor da DIRFO
Carlos Alberto Buchholz, com a finalidade de elaborar o Regulamento Interno
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
II - O Grupo de Trabalho deverá apresentar o esboço do novo Regulamento
Interno da Corregedoria Geral de Justiça no prazo de 60 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de março de 2008.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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