Corregedor designa grupo de estudo para possíveis alterações da Lei 13438/99

PORTARIA Nº 188/GACOR/2002
O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc...
Considerando a necessidade de adequação da Lei Estadual nº 12.727/97, com a redação dada pela Lei nº 13.438/99, à Lei Federal nº 10.169/00, de 29 de dezembro de 2000, que "regula o SS 2º do artigo 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro";
Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça é o Órgão do Poder Judiciário encarregado de fiscalizar referidos serviços públicos, inclusive no tocante aos emolumentos cobrados;
Resolve designar Grupo de Trabalho presidido pela Juíza-Corregedora, Dra. Mariza de Melo Porto, e integrado pelos Servidores: Renato Cardoso Soares, Secretário da Seplan/TJMG; Roberto Brant Rocha e Lílian Santos Rodrigues, Assessores Jurídicos; Sérgio Luiz Rocha, Diretor do Defis, Donizete Rodrigues e Marcos Denilson Marzagão, Técnicos Judiciários, com a finalidade de estudar as alterações da referida Lei e oferecer as sugestões pertinentes.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2002.

(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 15/06/2002