O Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis aprovou nesta quarta-feira o
Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA),
que consolida no Código Civil leis relativas ao direito de família e aos
condomínios de edificações e incorporações imobiliárias.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), esclareceu que a
consolidação apenas unifica as leis sobre o tema, sem nada acrescentar ou
retirar com relação ao conteúdo das leis. Ele apresentou parecer pela
aprovação da proposta, com emendas.
De acordo com o relator, a consolidação relativa ao direito de família é
especialmente bem-vinda, pois facilita a apreensão do texto. "A lei, além de
norma, é comunicação. Assim, torna-se mais eficaz na medida em que é mais
clara e acessível a todos", explicou.
Emendas
Entre as mudanças propostas por Oliveira no texto, está a retirada da
revogação das Leis 1110/50 (sofre os efeitos civis do casamento religioso) e
8971/94 (sobre o direito dos companheiros a alimentos). Ele explicou que
elas não foram consolidadas na proposta e, portanto, não podem ser
revogadas. O relator apresentou o restante das emendas para adequar melhor o
texto à Lei 95/98, que determina e regulamenta a consolidação das leis.
O presidente do grupo de trabalho, deputado José Mentor (PT-SP), disse que
conversou com o presidente da Câmara, Michel Temer, e com o presidente da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Tadeu
Filippelli (PMDB-DF), para agilizar a votação das propostas que o grupo já
encaminhou.
Mentor anunciou que o grupo deve ampliar o leque de matérias de
consolidação.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser votado na CCJ e no Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-4343/2008
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