A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira
de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da
mesma universidade, quesitos tocando problemas atuais dos registradores.
O professor Bandeira de Mello Bandeira de Mello examinou a natureza de
função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que
o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários
para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte
econômico-financeiro.
1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou
registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços
prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma
natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos
notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de
tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os
meios econômico-financeiros?
2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e
as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações
notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio
econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder
Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar
notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a
correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando,
assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política
pública?
Leia aqui o importante parecer:
Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer
Fonte:AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009 - Publicado por Sérgio Jacomino
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