Governo de Minas Gerais amplia benefícios às micro e pequenas empresas

 

As micro e pequenas empresas sediadas em Minas Gerais terão, a partir de agora, tratamento diferenciado e simplificado para fornecimento de produtos e serviços ao Governo do Estado. Nesse sentido, foi publicado na edição desta quinta-feira (4) do “Minas Gerais” o decreto 44.630, que possibilita a continuidade de ações de fomento à participação desse segmento empresarial nas compras públicas e institui procedimentos operacionais que orientam órgãos e entidades estaduais na aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Minas é o primeiro Estado brasileiro a editar uma medida nesse sentido. Com ela, o governo quer formalizar pequenos negócios, viabilizando a geração de emprego e estabelecendo regras efetivas e consistentes de estímulo ao segmento das micro e pequenas empresas.

O estímulo dado à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas gera uma série de benefícios. Um deles diz respeito ao prazo estipulado em dois dias úteis para as MPEs, a partir da declaração do vencedor da licitação, prorrogável por igual período, regularizar a documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Outro benefício refere-se à preferência de contratação para as MPEs na fase de aceitabilidade dos preços, como critério de desempate, nas situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. A exceção é feita para modalidade pregão, cujo intervalo percentual será de até 5% superior ao melhor preço, permitindo a pequena empresa cobrir a menor proposta em questão.

Outros exemplos também podem ser citados como a participação exclusiva nos processos licitatórios de até R$ 80 mil; a subcontratação das MPEs, no máximo 30% do total licitado; e a contratação em que é estabelecido para as MPEs cota de até 25% do objeto, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.


Exclusividade

O Governo de Minas Gerais, ao inovar o escopo da Lei Complementar nº 123, destinará processos exclusivos às MPEs para as compras de pequeno valor realizadas por meio de cotação eletrônica de preços. Tais compras têm como premissa o atendimento rápido de pequenas demandas pontuais e na maioria dos casos regionais dos órgãos públicos, o que provocará um melhor atendimento nesses casos e fomento à economia local.

Técnicos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag) ressaltam, porém, que licitações exclusivas para as pequenas empresas só poderão ser aplicadas, uma vez garantida a qualidade do produto e pagamento do preço de mercado, desde que haja a capacidade, pela pequena empresa, de cumprimento a todas as obrigações assumidas, enquanto licitante vencedor. Em síntese, permanece vencendo a melhor proposta.

A próxima etapa que se desenha como conseqüência da publicação do decreto ocorrerá nos próximos 60 dias, com a integração do Cadastro de Fornecedores do Poder Executivo Estadual com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), propiciando a identificação constante e atualizada do porte das empresas registradas no Estado. Com isso, tanto para as empresas mineiras quanto para as demais empresas, serão consideradas para fins de identificação do porte as respectivas certidões, emitidas por juntas comerciais e cartórios de registro de empresas.

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, acredita que a combinação da desburocratização e balanceamento das obrigações, por meio do Projeto Estruturador Descomplicar, contribui com vigor para as políticas de fomento e a participação das MPEs no PIB. Ela considera que o Governo de Minas tem construído suas macro-políticas com base nos conceitos de desenvolvimento sustentável, acreditando ser uma ação que contribuirá para a geração de novos empregos, distribuição de renda, coesão econômica e social, o que irá aumentar a participação da pequena empresa no PIB mineiro como forma também de “tornar Minas Gerais o melhor Estado do Brasil para se viver e investir”.

 

Fonte: Site Minas On-line - Governo do Estado de Minas Gerais - 04/10/2007

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