As micro e pequenas empresas sediadas em Minas Gerais terão, a partir de
agora, tratamento diferenciado e simplificado para fornecimento de produtos
e serviços ao Governo do Estado. Nesse sentido, foi publicado na edição
desta quinta-feira (4) do “Minas Gerais” o
decreto 44.630, que possibilita a continuidade de ações de fomento à
participação desse segmento empresarial nas compras públicas e institui
procedimentos operacionais que orientam órgãos e entidades estaduais na
aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Minas é o primeiro Estado brasileiro a editar uma medida nesse sentido. Com
ela, o governo quer formalizar pequenos negócios, viabilizando a geração de
emprego e estabelecendo regras efetivas e consistentes de estímulo ao
segmento das micro e pequenas empresas.
O estímulo dado à participação das microempresas e empresas de pequeno porte
nas aquisições públicas gera uma série de benefícios. Um deles diz respeito
ao prazo estipulado em dois dias úteis para as MPEs, a partir da declaração
do vencedor da licitação, prorrogável por igual período, regularizar a
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Outro benefício refere-se à preferência de contratação para as MPEs na fase
de aceitabilidade dos preços, como critério de desempate, nas situações em
que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até
10% superiores à proposta mais bem classificada. A exceção é feita para
modalidade pregão, cujo intervalo percentual será de até 5% superior ao
melhor preço, permitindo a pequena empresa cobrir a menor proposta em
questão.
Outros exemplos também podem ser citados como a participação exclusiva nos
processos licitatórios de até R$ 80 mil; a subcontratação das MPEs, no
máximo 30% do total licitado; e a contratação em que é estabelecido para as
MPEs cota de até 25% do objeto, em certames para a aquisição de bens e
serviços de natureza divisível.
Exclusividade
O Governo de Minas Gerais, ao inovar o escopo da Lei Complementar nº 123,
destinará processos exclusivos às MPEs para as compras de pequeno valor
realizadas por meio de cotação eletrônica de preços. Tais compras têm como
premissa o atendimento rápido de pequenas demandas pontuais e na maioria dos
casos regionais dos órgãos públicos, o que provocará um melhor atendimento
nesses casos e fomento à economia local.
Técnicos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag)
ressaltam, porém, que licitações exclusivas para as pequenas empresas só
poderão ser aplicadas, uma vez garantida a qualidade do produto e pagamento
do preço de mercado, desde que haja a capacidade, pela pequena empresa, de
cumprimento a todas as obrigações assumidas, enquanto licitante vencedor. Em
síntese, permanece vencendo a melhor proposta.
A próxima etapa que se desenha como conseqüência da publicação do decreto
ocorrerá nos próximos 60 dias, com a integração do Cadastro de Fornecedores
do Poder Executivo Estadual com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
(Jucemg), propiciando a identificação constante e atualizada do porte das
empresas registradas no Estado. Com isso, tanto para as empresas mineiras
quanto para as demais empresas, serão consideradas para fins de
identificação do porte as respectivas certidões, emitidas por juntas
comerciais e cartórios de registro de empresas.
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, acredita
que a combinação da desburocratização e balanceamento das obrigações, por
meio do Projeto Estruturador Descomplicar, contribui com vigor para as
políticas de fomento e a participação das MPEs no PIB. Ela considera que o
Governo de Minas tem construído suas macro-políticas com base nos conceitos
de desenvolvimento sustentável, acreditando ser uma ação que contribuirá
para a geração de novos empregos, distribuição de renda, coesão econômica e
social, o que irá aumentar a participação da pequena empresa no PIB mineiro
como forma também de “tornar Minas Gerais o melhor Estado do Brasil para se
viver e investir”. |