O governador Aécio Neves vetou parcialmente a Proposição de Lei Complementar
(PLC) 112, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, com a justificativa
de que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e contrárias ao
interesse público. A PLC 112 altera a Lei Complementar 59, que trata da
organização e divisão judiciárias do Estado. Os 14 vetos do governador serão
publicados no Minas Gerais desta terça-feira (19/08).
Entre as decisões do governador, embasadas em parecer da Advocacia-Geral do
Estado, está o veto ao artigo 50 da PLC 112, que propunha a criação, pelo
Tribunal de Justiça do Estado, de Câmara Especial para processar e julgar as
ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos. Em
seu veto, a justificativa é de que a criação da Câmara Especial estabelece
privilégio que atenta contra o princípio da isonomia. O veto também está
fundamentado no fato do dispositivo, incluído por emenda parlamentar, ir
contra o princípio da independência dos Poderes.
Competência do Judiciário
O governador também vetou, sob orientação da Advocacia-Geral do Estado,
artigos da PLC 112 que tratavam de alterações nas organizações dos
Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro e da remoção ou transferência
de juízes de comarcas ou varas. A justificativa para estes vetos foi de as
propostas era de competência privativa do Tribunal de Justiça do Estado.
No artigo 68, a PLC define que, em 2009, serão providos dez cargos de
desembargador e que outros dez serão providos no prazo de quatro anos, a
contar da data em que a lei entrar em vigor. A PLC estabelecia ainda que até
que fossem instaladas as Câmaras de Julgamento decorrentes da criação dos
cargos, os desembargadores poderiam exercer a função de substituição ou de
cooperação na Câmaras do Tribunal de Justiça. A Advocacia-Geral afirmou que
mais uma vez que o artigo viola a autonomia do Poder Judiciário e por isto
foi vetado.
Constituição do Estado
Em seu artigo 58, a PLC estabelece como requisito para ocupar o cargo de
Oficial de Justiça que o postulante seja bacharel em direito. Ao se decidir
pelo veto, o governador ressaltou que o dispositivo que estabelece exigência
para ocupar o cargo foi incluído por emenda parlamentar, o que contraria a
Constituição do Estado.
Já o prejuízo à eficiência e razoabilidade, previstas na Constituição
Estadual, justificou o veto ao incisos IV do artigo 59 da PLC. Ele previa a
criação de uma vara de execução penal para atender a Região Metropolitana e
o Colar Metropolitano de Belo Horizonte, além de um oficial do Registro
Civil das Pessoas Naturais para cada 150 mil habitantes.
Custos
O artigo 13 da PLC 112 estipulava que o Tribunal de Justiça deveria instalar
nas comarcas de entrância especial varas especializadas no julgamento de
questões relacionadas com o meio ambiente e o consumidor. Ao vetar o
dispositivo, o governador argumentou que a imposição da criação das varas
especializadas acarretará aumento de despesa não previsto no orçamento do
Estado. Outra alegação foi de que em muitas comarcas a estrutura montada
tenderia à ociosidade.
O texto da PLC estabelecia em seu artigo 67 que o Tribunal de Justiça
encaminhasse projeto de lei à Assembléia Legislativa, instituindo
gratificação para cargos de chefia de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de
Apoio Judicial. No veto, o governador diz que a medida implicaria em aumento
de despesa sem o prévio estudo relativo às fontes necessárias para fazer
face a elas.
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