Governador sanciona lei que cria a Agência Metropolitana

O governador Aécio Neves sancionou nesta segunda-feira (12/01) a Lei Complementar 107/2009 que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O novo órgão, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, será responsável pelo planejamento, assessoramento e regulação urbana, buscando viabilizar o desenvolvimento integrado da região. A Agência também apoiará atividades cuja realização não seja possível por apenas um município ou que tenha impacto em outras cidades da região.

A Agência será administrada por uma Diretoria Colegiada, composta por diretor-geral, vice-diretor-geral e pelas Diretorias de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico, Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade, Diretoria de Inovação e Logística e Diretoria de Regulação Metropolitana.

Os cargos da Direção Superior (diretoria e vice-diretoria geral) serão nomeados pelo governador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano. Não podem ocupar os cargos de direção pessoas que tenham, nos 24 meses anteriores, exercido mandatos de prefeito na RMBH ou mantido vínculo com empresas que tenha projetos submetidos à Agencia.

Atribuições

A Agência de Desenvolvimento Metropolitano será responsável pela elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, por promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor, por elaborar estudos técnicos de interesse regional e propor normas para compatibilizar os planos diretores dos municípios.

A articulação com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para a captação de recursos para investimentos e financiamento do desenvolvimento integrado da região também é função da Agência, assim como a assistência técnica aos municípios e o intercambio de informações.

A Agência também terá poder de polícia administrativa na regulação urbana metropolitana e poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de pagamentos pela prestação de serviços, além de firmar convênios, promover desapropriações, fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de planejamento e a execução dos interesses comuns na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Loteamentos

O novo órgão passa a ser responsável por loteamentos e desmembramento de terrenos na região. Novos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais necessitam, a partir de agora, de anuência da agência, quando a área total superar cinco módulos rurais mínimos ou quando a divisão do terreno for em mais de dez unidades. Em caso de descumprimento dessa norma ou de outras relativas a loteamento e outras atividades na região, a Agência poderá aplicar multas.

As atividades da Agência serão mantidas com dotações do orçamento do Estado, transferências do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, tarifas e preços públicos incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso de bens públicos administrados pela Agência.

A nova lei prevê ainda que será criado o Observatório de Políticas Metropolitanas, para integrar órgãos e entidades públicos e privados, visando conhecimento na área de governança metropolitana, certificar experiências de políticas e gestão metropolitana e identificar experiências para difundir boas práticas relacionadas à formulação e gestão de políticas urbanas no espaço metropolitano.


Fonte: Agência Minas - Notícias do Governo do Estado de Minas Gerais - 12/01/2009.

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