O
governador Aécio Neves sancionou nesta segunda-feira (12/01) a
Lei
Complementar 107/2009 que cria a Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O novo órgão, vinculado à Secretaria
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, será responsável pelo
planejamento, assessoramento e regulação urbana, buscando viabilizar o
desenvolvimento integrado da região. A Agência também apoiará atividades
cuja realização não seja possível por apenas um município ou que tenha
impacto em outras cidades da região.
A Agência será administrada por uma Diretoria Colegiada, composta por
diretor-geral, vice-diretor-geral e pelas Diretorias de Informação, Pesquisa
e Apoio Técnico, Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e
Intersetorialidade, Diretoria de Inovação e Logística e Diretoria de
Regulação Metropolitana.
Os cargos da Direção Superior (diretoria e vice-diretoria geral) serão
nomeados pelo governador, a partir de uma lista tríplice elaborada pelo
Conselho de Desenvolvimento Metropolitano. Não podem ocupar os cargos de
direção pessoas que tenham, nos 24 meses anteriores, exercido mandatos de
prefeito na RMBH ou mantido vínculo com empresas que tenha projetos
submetidos à Agencia.
Atribuições
A Agência de Desenvolvimento Metropolitano será responsável pela elaboração
do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, por promover a implementação
de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano
Diretor, por elaborar estudos técnicos de interesse regional e propor normas
para compatibilizar os planos diretores dos municípios.
A articulação com instituições públicas e privadas, nacionais ou
internacionais, para a captação de recursos para investimentos e
financiamento do desenvolvimento integrado da região também é função da
Agência, assim como a assistência técnica aos municípios e o intercambio de
informações.
A Agência também terá poder de polícia administrativa na regulação urbana
metropolitana e poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e de pagamentos pela prestação de serviços, além de
firmar convênios, promover desapropriações, fiscalizar o cumprimento das
normas e diretrizes de planejamento e a execução dos interesses comuns na
Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Loteamentos
O novo órgão passa a ser responsável por loteamentos e desmembramento de
terrenos na região. Novos empreendimentos residenciais, comerciais e
industriais necessitam, a partir de agora, de anuência da agência, quando a
área total superar cinco módulos rurais mínimos ou quando a divisão do
terreno for em mais de dez unidades. Em caso de descumprimento dessa norma
ou de outras relativas a loteamento e outras atividades na região, a Agência
poderá aplicar multas.
As atividades da Agência serão mantidas com dotações do orçamento do Estado,
transferências do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, tarifas e preços
públicos incidentes sobre a prestação de serviços e sobre o uso de bens
públicos administrados pela Agência.
A nova lei prevê ainda que será criado o Observatório de Políticas
Metropolitanas, para integrar órgãos e entidades públicos e privados,
visando conhecimento na área de governança metropolitana, certificar
experiências de políticas e gestão metropolitana e identificar experiências
para difundir boas práticas relacionadas à formulação e gestão de políticas
urbanas no espaço metropolitano.
|