Governador assina ato de outorga de delegação em cumprimento à decisão judicial

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando de suas atribuições, nos termos do artigo 22 da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998 e em cumprimento à decisão judicial na Ação de Execução Provisória nº 0024.08.838100-9, outorga a delegação de competência do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Carangola, a DANILO MACHADO DE MENDONÇA.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 30/05/2008

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