O Estado de Goiás ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de
Suspensão de Liminar (SL 503) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO) que determinou a suspensão do Concurso Unificado para Ingresso e
Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado. Para o requerente, o
ato do TJ-GO teria prejudicado a ocupação legítima das vagas pelos aprovados
no concurso e impedido a aplicação da norma prevista no artigo 236,
parágrafo 3º da Constituição Federal, que prevê que “o ingresso na atividade
notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não
se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Para o Estado, a decisão do TJ-GO coloca em risco a ordem
jurídico-constitucional, pois a suspensão do certame impossibilita a
nomeação e posse de candidatos regularmente aprovados e implica lesão à
ordem pública, na medida em que a execução da liminar afronta diretamente o
art. 236 da Constituição Federal. O requerente também argumenta que a
existência de processos judiciais ou administrativos relacionados ao
concurso ou às vagas nele oferecidas não impede o normal andamento do mesmo.
O procurador do Estado ressalta que o Conselho Nacional de Justiça, ao
confirmar a ausência de requisito, manifestou-se pela possibilidade de
escolha pelos aprovados de serventias sob julgamento, desde que por conta e
risco daqueles, deixando clara também a ausência do segundo requisito – o
perigo da demora – para a concessão da liminar pelo TJ-GO.
O Estado ressalta ainda que o concurso se arrasta há mais de três anos desde
seu início e, durante esse período, "os interinos percebem diária e
irregularmente vultosas quantias que deveriam estar sendo percebidas por
aqueles que, tendo ultrapassado o crivo rigoroso do concurso público,
lograram êxito".
No pedido encaminhado ao STF, o Estado goiano espera que seja suspensa a
liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança em curso no TJ-GO, a fim
de restabelecer o interesse público prejudicado pela decisão em questão,
sobretudo quanto à ordem jurídico-constitucional.
O caso
A requerida, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (ANOREG-GO),
solicitou a suspensão do concurso tendo em vista a suposta ofensa aos
princípios da reserva de lei e da legalidade. Após ter seu pedido indeferido
pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, a ANOREG-GO
impetrou Mandado de Segurança no TJ-GO que, concedeu a liminar para
suspender o andamento do concurso.
Processos relacionados
SL 503
|