DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que
regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de
28 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ............
......................
IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de
quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e
cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de
cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco
hectares.
§ 1o .................
...............................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
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