Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de
descrição do imóvel rural
Foi publico no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o
Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011 que altera os prazos do
georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto
nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28
de agosto de 2001.
Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:
- 10 anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de
quinhentos hectares;
- 13 anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta
hectares;
- 16 anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem
hectares; e
- 20 anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
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