A
Lei Federal 11.124, de iniciativa popular, que cria o Sistema e o
Fundo Nacional de Habitação (FNHIS) foi regulamentada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (7). Aprovado em 2005,
depois de 13 anos de espera no Congresso Nacional, o FNHIS fortalece
parecerias entre governos federal, estadual e municipal para promover
melhores condições de vida para a população de assentamentos precários.
O decreto presidencial
5.796 está publicado no Diário Oficial de hoje.
“Agora poderemos planejar melhor a alocação dos recursos do Fundo”,
destaca o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, lembrando que
a finalidade é atender a população mais necessitada do país. Com a
regulamentação, foi instituída a estrutura do Conselho Gestor do FNHIS,
que irá estabelecer os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo.
Ao todo, 24 conselheiros da administração pública federal e da sociedade
civil vão deliberar sobre as contas do FNHIS, observadas as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho das Cidades.
Metade das cadeiras será ocupada por representantes dos ministérios das
Cidades, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, Fazenda, Integração Nacional, Meio Ambiente, Planejamento,
Orçamento e Gestão, Saúde e do Trabalho e Emprego, além da Caixa
Econômica Federal.
Os outros 12 votos serão de quatro representantes de entidades dos
movimentos populares, três da área empresarial, três da área de
trabalhadores, um da área profissional, acadêmica ou de pesquisa e um de
organização não-governamental. As entidades serão eleitas nesta
quinta-feira (8), durante reunião Conselho das Cidades, que tomou posse
hoje (7), em cerimônia no Hotel Nacional, em Brasília (DF).
O Ministério das Cidades tem 60 dias, a contar da data da regulamentação
da Lei, para apresentar unidade administrativa para o funcionamento do
Conselho Gestor do FNHIS. A primeira reunião ocorrerá um mês depois de
designação de todos os seus membros. Depois as reuniões devem ocorrer a
cada três meses, no mínimo.
Compõem o FNHIS os rendimentos não comprometidos do Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social (FAS), respeitadas suas atribuições, dotações do
Orçamento Geral da União (OGU), classificadas na função habitação,
recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas
de habitação, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais,
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos próprios e outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Os investimentos serão feitos por intermédio dos Estados, Municípios e
Distrito Federal, de forma descentralizada. Os recursos se destinam a
aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.
Os recursos do Fundo também podem ser aplicados na produção de lotes
urbanizados, urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas como de
interesse social, implantação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de
interesse social, compra de material de construção, recuperação ou
produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins de moradia popular.
Fundo de Habitação - O FNHIS dispõe de R$ 1 bilhão neste ano. Desse
total, R$ 888 milhões já foram comprometidos e vão beneficiar mais de
230 mil famílias de baixa renda com obras de urbanização e construção de
casas. São R$ 838 milhões para recuperar 171 áreas degradadas e realizar
obras de pavimentação de ruas, implantação de redes de abastecimento de
água, tratamento de esgoto, ligações de energia elétrica e melhorias
habitacionais. Outros R$ 50 milhões são destinados à produção de casas.
Atendendo à determinação do presidente Lula, a prioridade de atendimento
foi dada aos moradores de palafitas. A seleção de projetos, realizada
pelo Ministério das Cidades de fevereiro a março deste ano, também
considerou critérios como ações em regiões metropolitanas, onde está
concentrada a maioria das favelas do país, o tempo de ocupação da área
onde deve ser feita a intervenção, o déficit habitacional do município,
além do nível de elaboração das propostas.
|