O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedente o
Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000028350) em que é
questionada a forma como foi outorgada a serventia extrajudicial do 1º
Ofício em Bezerros, município de Pernambuco, a Manuela Albuquerque de
Oliveira.
Aprovada no concurso promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco,
Manuela também é funcionária do TJPE e pediu licença ao Tribunal para
assumir a serventia. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos
Santos, considerou incompatível a acumulação das duas funções e estabeleceu
um prazo de dez dias para que a funcionária opte por uma das atividades e,
depois, comunicar ao CNJ, A decisão foi acatada por oito votos a quatro na
sessão plenária desta terça-feira (31/03).
No PCA, o escrevente substituto responsável pela serventia extrajudicial do
1º Ofício em Bezerros (PE), Jorge Emanoel Garcia, questiona a forma como
foram outorgados os serviços de sua serventia à candidata Manuela Oliveira.
Ela assumiu o cargo após a desistência de outros candidatos que haviam
aprovado no certame. Antes de assumir a serventia, Manuela pediu licença sem
vencimento da função que exercia no TJPE. No entendimento do relator, apesar
de não ser permitido o acúmulo de cargo público com a atividade cartorial, a
candidata não agiu de má fé, já que, neste caso, o erro foi cometido pelo
Tribunal que concedeu a licença.
"Os demais candidatos não foram prejudicados por essa incompatibilidade de
funções", declarou Pedrozo. A conselheira Andréa Pachá divergiu da decisão
do relator em relação à possibilidade de escolha concedida à candidata. A
conselheira defendeu a improcedência do procedimento e votou pela exoneração
de Manuela do cargo que ocupa no TJPE, desde o momento em que assumiu a
titularidade da serventia. Os conselheiros José Adônis Callou de Araújo Sá,
Felipe Locke Cavalcante e Marcelo Nobre acompanharam a divergência da
conselheira, mas acabaram vencidos na decisão final.
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