AVISO Nº 038/GACOR/2003
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do expediente oriundo da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, noticiando a realização do "Dia Nacional de
Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", em 25 de outubro do
corrente ano, e solicitando a cooperação desta Corregedoria no tocante
às providências cabíveis em face dos Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18/11/94, que
"Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços
notariais e de registro", especialmente a disposições alinhadas em seu
artigo 4º, e
Considerando o disposto no Provimento nº 35, de 28/12/98, que
"Estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de
registro, estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o
sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais",
Expede o AVISO seguinte, para conhecimento dos Juízes de Direito,
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e demais interessados.
No dia 25 de outubro de 2003, sábado, data em que será realizado o "Dia
Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", haverá
expediente em todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Estado de Minas Gerais, no horário regulamentar de atendimento ao
público, a saber, de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, com
a finalidade de propiciar a todos os mineiros, gratuitamente, conforme
determinado pela legislação federal, o registro civil de nascimento e a
respectiva certidão.
Portanto, conclamo aos Juízes de Direito plantonistas de cada região do
Estado e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a adoção
das providências necessárias para o pleno êxito dessa empreitada em prol
da cidadania e de inestimável valor para a sociedade brasileira.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2003.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
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