PORTARIA-CONJUNTA Nº 197 /2010
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2010 e 9
de janeiro de 2011.
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 11, o
inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de
agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei
Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, são feriados na Justiça do
Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que o expediente forense do dia 7 de janeiro de 2011 foi
suspenso, por meio da Portaria nº 2.508, de 29 de outubro de 2010, do
Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do referido art. 313, nos dias não
úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e
servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza
urgente, conforme dispuserem o Regimento Interno e resolução da Corte
Superior;
CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e
feriados encontram-se regulamentados no § 1º do art. 9º do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a
realização dos plantões destinados à apreciação de "habeas corpus'' e de
outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5
de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de
5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO, finalmente, que alguns órgãos administrativos da Secretaria do
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus
serviços paralisados durante os feriados em questão,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 18 de dezembro de 2010 a 9 de janeiro de 2011 haverá
plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, regulamentado nos termos desta
Portaria-Conjunta.
§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e apreciação das
medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
§ 2º Durante o período de plantão não serão apreciados pedidos de
reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Art. 2º Durante o período de plantão não serão praticados atos processuais,
exceto decisões relativas:
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art.
173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos
processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões
respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira
Instância;
II - aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou
de decisão, no agravo cível, em "habeas corpus'' e em outras medidas
urgentes, na Segunda Instância.
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório
plantonistas;
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;
III - nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que
estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão
regional.
Art. 4º Nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 3, 4,
5, 6 e 7 de janeiro de 2011, as petições relativas às medidas de que tratam
os arts. 2º e 3º desta Portaria-Conjunta serão recebidas nos serviços de
protocolo, que permanecerão abertos:
I - no Tribunal de Justiça, das 12h30 às 18h30;
II - no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas.
Parágrafo único. Nos dias e horários fixados no "caput'' deste artigo, os
serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os
encaminharão:
I - na Primeira Instância, às respectivas Secretarias de Juízo e aos
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
II - na Segunda Instância, aos Cartórios, à Gerência de Distribuição e
Autuação e aos demais órgãos das Diretorias Executivas, Secretarias e
Assessorias que se encontrarem em regime de plantão.
Art. 5º Nos dias 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010 e nos dias 1º,
2, 8 e 9 de janeiro de 2010, bem como fora dos horários previstos nos
incisos I e II do ``caput'' do art. 4º desta Portaria-Conjunta, o
atendimento referente ao plantão previsto no § 1º do art. 313 da Lei
Complementar nº 59, de 2001, será feito:
I - na Primeira Instância, quanto às medidas previstas no inciso I do art.
2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de
escrivão, designados para o plantão na Justiça de Primeira Instância de que
trata a Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010;
II - na Segunda instância, quanto às medidas de que trata o inciso II do
art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de
escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça,
exceto no período compreendido entre as 18h30min e as 8 horas do dia
seguinte, em que o atendimento ocorrerá na Secretaria de Plantão de "Habeas
Corpus'' e Outras Medidas Urgentes, localizada no Fórum Lafayette, na
Avenida Augusto de Lima, nº 1.549, Barro Preto, telefone 3330-2892.
Art. 6º No período previsto no art. 1º desta Portaria-Conjunta ficam
suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, nas Justiças de
Primeira e de Segunda Instâncias.
Parágrafo único. Serão objeto de publicação no Diário do Judiciário
Eletrônico, observando-se a necessidade e a conveniência, os atos
administrativos das Secretarias, Diretorias Executivas e Assessorias
Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no "caput'' do art. 4º desta
Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo e a Secretaria do Tribunal de
Justiça funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o
atendimento aos servidores exercentes da função de escrivão responsáveis
pelo plantão a que se refere o §1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de
2001, permanecendo fechadas para o público externo.
§ 1º Na Secretaria do Tribunal de Justiça, caberá aos Diretores Executivos,
Secretários e Assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação,
definir as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.
§ 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observadas as normas estabelecidas
nesta Portaria-Conjunta, definir como será o funcionamento de seus Serviços
Auxiliares.
§ 3º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o
plantão interno, na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de
Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, quando se fizer
necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no ``caput''
deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre as 7 e as 20
horas.
Art. 8º Para o plantão de que trata esta Portaria-Conjunta serão convocados,
em número mínimo indispensável para o bom andamento dos serviços, servidores
lotados:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - nas Secretarias de Juízo;
III - nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
§ 1º A convocação de que trata o "caput'' deste artigo incluirá:
I - na Primeira Instância:
a) o servidor exercente da função de escrivão, designado para o plantão de
que trata a Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada
Secretaria de Juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de
caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça
Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das
ordens judiciais de caráter urgente;
II - na Segunda Instância:
a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o
plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua
atuação;
b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça, para
cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem
outras atividades, inadiáveis e de caráter interno, devidamente convocados.
§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia
imediata desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeira Instância.
§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores, para os fins do
plantão de que trata esta Portaria-Conjunta, informará à Diretoria Executiva
de Administração de Recursos Humanos, DEARHU, os que de fato atuaram no
plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se
tratar de servidores sujeitos à marcação de frequência eletrônica;
II - expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 29 de janeiro
de 2011, nos demais casos.
Art. 9º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das
unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado, adotarão
as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante
todo o período do plantão.
Art. 10. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos
dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, de 17
de março de 2006.
Art. 11. Os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais
funcionarão:
I - nos dias 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 no horário de 9
(nove) às 12 (doze) horas, com expediente facultativo no horário das 12
(doze) às 18 (dezoito) horas;
II - nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010 e nos dias 3 a 7 de janeiro de
2011 em horário regulamentar, nos termos do
Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, com as alterações
posteriores.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios
Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º e
os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais o disposto no art. 6º do
Provimento nº 35, de 28 de 1998. (grifo nosso)
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos:
I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente
do Tribunal;
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos
de Primeira Instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente
Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO, Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça |