SERJUS/ANOREG-MG reivindica participação em “Fórum Permanente”

 

O presidente da SERJUS/ANOREG-MG, o registrador Roberto Dias de Andrade, encaminhou ofício à Corregedoria Geral de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG, no qual reivindica a participação da Associação nos trabalhos do recém implantado “Fórum Permanente” - instância de discussão sobre questões relativas à justiça de 1ª Instância e do extrajudicial.

O “Fórum”, de acordo com a Portaria-Conjunta nº 01/CGJ/OAB/2007, publicada na edição do dia 06/12/2007, do Jornal "Minas Gerais", tem por objetivo debater questões relevantes para o bom andamento dos serviços e de estabelecer parceria para a busca de soluções de problemas relativos às atividades exercidas no âmbito da Justiça de 1ª Instância de nosso Estado.

O Presidente da SERJUS/ANOREG-MG, chama a atenção para o fato de que, por sua importância e alcance, é fundamental que as entidades representativas dos notários e registradores, também estejam presentes nestes debates. “Assim como os senhores, também acreditamos que o diálogo, sincero e franco, pode construir um novo tempo na promoção da cidadania, através de uma prestação jurisdicional mais eficiente. Este é um momento ímpar da justiça mineira que, com certeza, vai gerar importantes frutos para todos nós”, argumenta Roberto Andrade.

Na avaliação do Presidente, a participação da SERJUS/ANOREG-MG nos trabalhos desde “Fórum” se torna imprescindível principalmente tendo em vista que "uma das preocupações primordiais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais é a de identificar carências e necessidades no âmbito dos Serviços Judiciários de 1ª Instância e dos Serviços Notariais e de Registro, para adotar meios, mecanismos e flexibilidades que venham assegurar o cumprimento de suas funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, conforme determina a legislação pertinente", de acordo com o próprio texto da portaria que o instituiu.

“Estamos certos de que a nossa Associação, através de seus quadros de dirigentes e técnicos, possui as condições necessárias para prestar relevantes informações a esse "Fórum Permanente", concluiu o Presidente.

PORTARIA-CONJUNTA Nº 01/CGJ/OAB/2007

Dispõe sobre a implantação, nesta Capital, do "Fórum Permanente'' entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais e dá outras providências.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, o Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte e o Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando a manifesta disposição e iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais em estabelecer uma parceria com a Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, para discutir os assuntos procedimentais que lhes são afins;

Considerando que deve prevalecer o relacionamento respeitoso entre os aplicadores e os operadores do direito, incluindo-se todos os servidores da Justiça de 1ª Instância, cujos laços se estreitam e se interligam quando da prestação jurisdicional;

Considerando que uma das preocupações primordiais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais é a de identificar carências e necessidades no âmbito dos Serviços Judiciários de 1ª Instância e dos Serviços Notariais e de Registro, para adotar meios, mecanismos e flexibilidades que venham assegurar o cumprimento de suas funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, conforme determina a legislação pertinente;

Considerando a constatação de que uma dessas vertentes passa por mudanças conceituais e estruturais nas relações entre as diversas Instituições, através da sinergia e da interdisciplinaridade, para serem alcançados os fins que satisfaçam a todos na relação judiciária;

Considerando que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem assumido postura de vanguarda rumo à criação e apoio de diversos projetos e que a Corregedoria Geral de Justiça tem procurado melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, que precisa de uma resposta mais eficaz e condizente com as suas necessidades perante o Judiciário Mineiro;

Considerando que a parceria ideal não se faz para solucionar uma única questão, mas para que os objetivos a serem atingidos sejam constantemente aprimorados através das funções e responsabilidades de cada Partícipe;

Considerando que, no âmbito da Direção do Foro da Capital, funcionam os Colégios de Representantes de Juízes de Direito e de Servidores, aos quais compete manifestarem-se em assuntos de interesse dos serviços judiciários, conforme dispõe o Título III (arts. 60/66) do Provimento nº 161/CGJ/2006, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, em 1º de setembro de 2006;

Considerando que a implantação do "Fórum Permanente'' se traduz na mais recente expressão do exercício da cidadania entre a Justiça de Primeira Instância e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, a consolidar-se na construção de uma nova relação e consciência acerca da solidariedade, da democracia, dos direitos humanos, da ética profissional, irmanando a atividade do advogado como indispensável à administração da justiça e essencial para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo com a independência do Estado-Juiz dizer o direito no caso concreto, consoante os princípios constitucionais que coadunam com a Missão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; e

Considerando, enfim, a necessidade da Corregedoria Geral de Justiça acompanhar a execução das parcerias realizadas na Justiça de 1ª Instância, visando aquilatar a evolução qualitativa da melhoraria dos serviços públicos prestados e a conveniência sobre a continuidade dos trabalhos, se compatíveis com a natureza normativa e reguladora, no âmbito de sua competência,

Resolvem:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO  "FÓRUM PERMANENTE''

Art. 1º. Fica instituído o "Fórum Permanente'' entre a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais-CGJ e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais-OAB/MG, com o objetivo de debater questões relevantes para o bom andamento dos serviços e de estabelecer parceria para a busca de soluções de problemas relativos às atividades exercidas no âmbito da Justiça de 1ª Instância, sempre visando à celeridade dos processos em tramitação na Justiça Comum, resguardado o exercício pleno e livre da jurisdição, bem como o desempenho das atribuições institucionais da Corregedoria Geral de Justiça e da Direção do Foro da Capital.

Art. 2º. O "Fórum Permanente'' terá composição mista, formada por integrantes da CGJ e da OAB/MG:

I - Comitê da Corregedoria Geral de Justiça:

a) Juiz Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte;

b) Secretário de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional - SEPAC;

c) Secretário Especial da Direção do Foro;

d) Gerente de Padronização e Gestão da Informação;

e) Representantes do Colégio de Servidores;

f) Servidor indicado pela Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette - Ascom Fórum.

II - Comitê da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais:

a) Presidente da OAB/MG;

b) Presidente da Comissão de Ética e Disciplina;

c) Presidente da Comissão de Defesa e Prerrogativa do Advogado;

d) Presidente da OAB/Jovem;

e) Diretor-Tesoureiro da OAB/MG

f) Diretor do Departamento de Apoio ao Advogado na Capital - DAAC;

g) 3 (três) Conselheiros, indicados pelo Presidente da OAB/MG;

h) Funcionário da Assessoria de Comunicação da OAB/MG.

§ 1º O "Fórum Permanente'' será presidido pelo Juiz Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte e secretariado pelo Secretário Especial da Direção do Foro.

§ 2º Para as reuniões do "Fórum Permanente'' será obrigatória a presença dos integrantes das alíneas "a'', "b'' "c'' e "d'' do inciso I e daqueles que integram as alíneas "a'', "b'', "c'', "d'', "e'', "f'' e "g'' do inciso II, ainda que por meio de representantes, conforme disposto no § 4º, todos deste artigo.

§ 3º Do Colégio de Servidores a que se refere a alínea "e'' do inciso I deste artigo, a critério do Juiz Diretor do Foro, somente serão convocados para a reunião os representantes cujas funções se relacionem à matéria a ser analisada na correspondente sessão.

§ 4º Na impossibilidade de comparecimento de quaisquer dos componentes do "Fórum Permanente'', o Juiz Diretor do Foro e o Presidente da OAB/MG designarão os respectivos representantes que detenham conhecimentos técnicos, operacionais e administrativos suficientes, de modo a não prejudicar os trabalhos agendados, reputando-se válida a sua deliberação naquela reunião.

§ 5º Sempre que os assuntos a serem tratados forem convenientes, necessários e assim exigirem, poderão ser convocados os Representantes do Colégio de Magistrados desta Capital para participarem da reunião.

§ 6º Ambas as Instituições poderão convidar até duas (2) pessoas para comparecerem às sessões do "Fórum Permanente'', cuja participação seja relevante nos debates da pauta do dia.

§ 7º A cobertura jornalística será feita pelos integrantes relacionados, respectivamente, na alínea "f'' do inciso I e na alínea "h'' do inciso II deste artigo, para os fins do art. 6º desta Portaria.

Art. 3º. O "Fórum Permanente'' reunir-se-á, ordinariamente, sempre na última terça-feira de cada trimestre, às 16h (dezesseis horas), em local a ser indicado antecipadamente pelo Juiz Diretor do Foro da Capital, ou por seu Representante, e, extraordinariamente, por convocação do Juiz Diretor do Foro ou a pedido do Presidente da OAB/MG, até mesmo por seus respectivos Representantes, sempre que a relevância e a urgência do assunto a ser tratado assim o exigirem.

Parágrafo único. Do conteúdo de cada reunião lavrar-se-á a respectiva ata, colhendo-se, no mesmo dia ou tão logo possível, a assinatura de todos que a ela compareceram, ainda que através dos integrantes dos respectivos Comitês a que se refere o art. 2º, incisos I e II, desta Portaria.

Art. 4º. Os assuntos a serem discutidos em cada reunião serão temáticos e pontuais, sendo que as pautas sugeridas pelos integrantes dos Comitês da CGJ e da OAB/MG deverão ser apresentadas antecipadamente ao Juiz Diretor do Foro da Capital, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data de sua realização, a quem compete elaborar a pauta definitiva e encaminhar uma cópia - ou informar via correio eletrônico -, com a devida antecedência, aos componentes das Comissões a que se refere o art. 2º, incisos I e II, desta Portaria, após avaliar a conveniência e oportunidade das matérias que serão debatidas.

§ 1º Se determinado tema não tiver condições de ser esgotado numa única reunião, será reaberto o seu debate na primeira sessão seguinte, salvo se a matéria tratada não se mostrar inconveniente, contrária e inviável ao bom andamento dos serviços judiciários, caso em que o Juiz Diretor do Foro poderá opinar pelo arquivamento daquela proposta.

§ 2º No início de cada reunião, a ata relativa à sessão anterior será lida pelo Secretário Especial da Direção do Foro, a fim de que sejam verificadas e deliberadas as pendências existentes, passando-se, a seguir, a serem debatidos os assuntos previamente agendados para a pauta daquele dia.

Art. 5º. Discutidas as propostas e não havendo consenso sobre as medidas a serem adotadas, prevalecerá aquela que obtiver a maioria dos votos dos presentes à reunião.

§ 1º Em qualquer caso, ainda que resultantes da unanimidade de opiniões, as deliberações do ``Fórum Permanente'', através do seu Presidente, serão submetidas ao Corregedor-Geral de Justiça, a quem compete decidir sobre as questões aprovadas e providências cabíveis, inclusive edição de ato normativo, se necessário, ou mesmo sobre o arquivamento das propostas, independentemente de haver manifestações favoráveis a seu respeito.

§ 2º As decisões do Corregedor-Geral de Justiça, a que se refere o § 1º deste artigo, vincularão as Secretarias de Juízo, os Órgãos Auxiliares da Justiça de 1ª Instância e os Serviços Notariais e de Registro.

§ 3º Aplica-se aos Advogados o disposto no § 2º deste artigo, desde que o Comitê da OAB não tenha ficado vencido na deliberação do "Fórum Permanente''.

§ 4º Faculta-se ao Juiz Diretor do Foro de Comarca do Interior, em havendo interesse local, firmar parceria com o Presidente da respectiva Subsessão da OAB/MG, mediante ato normativo próprio, valendo-se das normas deliberadas no ``Fórum Permanente'', tal como editadas na Capital, de modo a preservar a padronização de procedimentos.

Art. 6º. Cada Instituição partícipe adotará as medidas cabíveis para divulgar amplamente as deliberações aprovadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, visando à padronização procedimental, através de notícias nas respectivas páginas da "internet'', nos painéis eletrônicos instalados nas dependências de ambas as Casas, publicação no "Diário do Judiciário'', quando resultar em ato normativo da Corregedoria, publicação no "Jornal do Advogado'', dentre outras.

§ 1º A verificação constante do regular cumprimento das normas emanadas é da responsabilidade de cada Instituição, sendo que, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, será atribuída ao Juiz Diretor do Foro em se tratando da Capital, e, ao respectivo Juiz Auxiliar da Corregedoria, relativamente às Comarcas do Interior, em sendo o caso.

§ 2º O Juiz Diretor de Foro, das Comarcas do Interior, poderá apresentar sugestões para as pautas de discussão do "Fórum Permanente'', devendo encaminhá-las ao Juiz Auxiliar da Corregedoria da Região à qual pertence, a quem compete apresentá-las ao Juiz Diretor do Foro da Capital, para verificação de sua conveniência e oportunidade.

DA DIREÇÃO DO FORO DA CAPITAL

Art. 7º. As atas das reuniões serão arquivadas em pasta própria pela Direção do Foro da Capital, ficando à disposição para consultas e obtenção de cópias reprográficas em todas as sessões realizadas, assim como as decisões do Corregedor-Geral de Justiça quanto às deliberações do "Fórum Permanente'', à medida que forem disponibilizadas.

Art. 8º. Os casos omissos serão reportados ao Juiz Diretor do Foro da Capital, que adotará as providências cabíveis, submetendo-os à apreciação do Corregedor-Geral de Justiça, se necessário.

DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/MG

Art. 9º. Compete à Comissão de Ética e Disciplina - CED manter permanentemente atualizado o seu banco de dados integrado ao Sistema de Informatização das Comarcas - SISCOM, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de coibir a atuação de advogado que se encontre impedido de exercer a profissão ou que esteja com a inscrição na OAB/MG suspensa ou cancelada.

Parágrafo único. A reabilitação para o exercício da advocacia, de igual forma, será imediatamente inserida no sistema de informações.

Art. 10. Ratificam-se os atos e conclusões obtidas em decorrência de reuniões anteriores, realizadas com o objetivo de implantar o "Fórum Permanente''.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2007.

(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

(a) Raimundo Cândido Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seção de Minas Gerais

(a) André Leite Praça
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital

(a) Maria Aparecida da Conceição Rossi
Diretora do Departamento de Apoio ao Advogado na Capital.


Fonte: Assessoria de Imprensa da SERJUS e Jornal "Minas Gerais" - 07/12/2007

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