Elaine Pereira - Estado de Minas
O lançamento do Google Street View foi uma sensação no Brasil. Entre uma
tarefa e outra do trabalho ou de casa, muitos deram uma passeada pelo
programa para descobrir as utilidades do serviço, mas também para
bisbilhotar a vida alheia. Embora tenha inúmeras vantagens práticas, a
tecnologia pode ser questionada porque pode complicar a vida daqueles que
foram flagrados em situações constrangedoras ou que simplesmente não querem
ter suas casas e vidas expostas para o mundo todo.
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registra imagens em 360 graus das ruas das grandes cidades.
Fazer um tour virtual pelo Brasil pode ser muito interessante, mas o
internauta também viu cenas agressivas e flagrantes da violência no país,
como um corpo que foi fotografado na Avenida Presidente Vargas, no Rio de
Janeiro, que a empresa deve retirar.
Entre os casos que foram detectados por milhares de internautas nesta
quinta, pelo país, estão imagens de uma mulher com um biquíni transparente,
em que os seios ficam à mostra para o mundo, cenas de beijos acalorados e
até um homem passando mal na rua. Se a pessoa se sentiu exposta ou de alguma
maneira prejudicada pelas imagens, é possível diminuir o dano?
Sim. De acordo com o advogado Alexandre Ateniense, que trabalha com direito
de internet desde 1996, o conceito de liberdade de expressão, privacidade e
dano funciona muito dependendo de cada caso, quando se trata da grande rede.
Corpo em saco plástico flagrado na avenida Presidente Vargas, no Rio de
Janeiro
O conceito de liberdade de expressão nos EUA é muito mais amplo que no
Brasil. Lá a divulgação da imagem de uma pessoa pode ser muito mais
facilmente aceita do que aqui. Segundo ele, "os cidadãos que se virem em
alguma imagem do Google Street View e esta imagem caracterizar a violação de
sua privacidade e intimidade, poderão buscar a reparação dos danos causados
e a imediata remoção do conteúdo com base na Constituição Federal", afirma.
Ele explica que o artigo 5º, inciso X diz que: ‘são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o
direto a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua
violação”.
De acordo com o especialista, o mais importante é preservar a prova. Assim,
quem se sentir prejudicado deve não só fazer a captura da imagem, mas também
fazer uma ata notarial, registrando em cartório a existência da página. O
registro torna a prova inequívoca, independente da pessoa entrar ou não em
contato com a empresa.
"Não sou contra, só acho que tem que ficar bem atento ao fato de que o
Google, pelo seu perfil histórico, lidando com conteúdos ilícitos,
publicados em seus site, nem sempre é diligente para remover um conteúdo
denunciado por alguma pessoa que tenha se sentido prejudicada", afirma."Em
outros países, aconteceu de fotografarem gente saindo de sexshop, outros
olhando prostitutas nas ruas e até o Paul McCartney se revoltou quanto à
divulgação do quintal da mansão dele", afirma. A imagem foi removida do
serviço pela empresa, atendendo a reclamação.
O Brasil é o primeiro país da América Latina a ser fotografado. Além de Belo
Horizonte, o serviço está disponível em outras 50 cidades como São Paulo,
Rio de Janeiro e as mineiras Congonhas, Mariana, Tiradentes, Diamantina e
Ouro Preto. Os veículos do Google continuarão a registrar imagens de outras
cidades do país. |