A Câmara analisa o
Projeto de Lei 5080/09, do Poder Executivo, que altera as regras para a
cobrança da dívida ativa da União e dos estados, hoje regulada pela Lei de
Execução Fiscal (6.830/80). O objetivo é ampliar a fase administrativa da
cobrança, facilitando a recuperação dos valores devidos ao fisco. A
principal novidade é a possibilidade de o fisco poder penhorar diretamente
os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.
Para facilitar a localização dos bens, a proposta autoriza o Poder Executivo
federal a criar um sistema para centralizar informações patrimoniais dos
contribuintes, hoje dispersas em bancos de dados como os Departamentos de
Trânsito (Detrans), Juntas Comerciais, Cartório de Registro de Imóveis,
Receita Federal e Banco Central, entre outros.
O Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC)
será gerido pelo Ministério da Fazenda, e as informações poderão ser
repassadas para os estados e municípios mediante convênio com o governo
federal.
Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60
dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito,
terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis. Os dados
do SNIPC vão subsidiar o fisco na busca dos bens.
Via administrativa priorizada
Todo o processo será feito no âmbito administrativo. Atualmente, a Lei de
Execução Fiscal determina que a chamada "constrição judicial" -
identificação de bens para penhora ou arresto - só pode ser feita com
autorização judicial. Segundo o texto, as regras do Código de Processo Civil
serão usados para disciplinar a constrição.
Para tornar ainda mais efetiva a cobrança pela via administrativa, a
proposta estabelece que a notificação do contribuinte (pessoa física ou
jurídica) interromperá o prazo de prescrição do débito fiscal, hoje de cinco
anos. Isso dará mais tempo para que o fisco cobre os atrasados, ao mesmo
tempo em que retirará a obrigação de ajuizar ações de execução fiscal
somente para evitar a prescrição, como atualmente ocorre.
Elaboração da proposta
O Poder Executivo espera que a nova sistemática da cobrança da dívida fiscal
reserve a atuação do Poder Judiciário apenas para os processos que não forem
resolvidos no âmbito administrativo. A ênfase nessa esfera tem um motivo.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), gestora da dívida
ativa da União, a fase administrativa de cobrança dura em média quatro anos,
enquanto a fase judicial leva 12 anos para ser concluída.
O PL 5080 foi elaborado pela PGFN, pelo Conselho da Justiça Federal e por
acadêmicos da área jurídica convidados a debater o assunto. A proposta
integra as medidas legislativas do de 2º Pacto Republicano de Estado por um
Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado em abril pelos
presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara, Michel
Temer; do Senado, José Sarney; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar
Mendes.
Defesa do contribuinte
O projeto traz outras novidades. Uma delas é a determinação de que a petição
conhecida como "exceção de pré-executividade" somente poderá ser apresentada
na fase administrativa do processo de cobrança. A petição é um recurso muito
usado pelos contribuintes para cancelar uma cobrança considerada indevida.
O texto estabelece também que os "embargos à execução" não suspenderão mais
a cobrança em primeira instância judicial. O embargo é uma ação de defesa do
contribuinte durante a execução fiscal. Na prática, a mudança significa que
o fisco poderá liquidar de imediato as garantias dadas pelo contribuinte
para o débito, independente de decisão judicial.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2412/07, do
deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que também trata de execução de dívidas
fiscais. Antes de ir ao Plenário ambos serão examinados pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados / Agência Câmara de Notícias (04.02.2010)
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