A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que submete ao Código
de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O
texto aprovado é um substitutivo do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto
de
Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os
valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares,
grêmios estudantis e associações de pais e mestres.
A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo
ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um
tema de grande relevância social.
O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original,
proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e
pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos
cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) definirá a política de preços dos cartórios.
“Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para
os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país”,
disse Paes Landim. “O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez
que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos
que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4330/2008 |